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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 02/10/2026 · pág. 7

DOMSPAPM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3699

• Aprovar os programas de auditoria, inspeção, acompanhamento, monitoramento, levantamento e fiscalização realizados pela Controladoria-Geral;

• Coordenar a elaboração dos relatórios, recomendações, alertas, notas técnicas e demais manifestações institucionais da ControladoriaGeral;

• Consolidar e assinar os relatórios institucionais e o Relatório Anual de Controle Interno;

• Encaminhar recomendações, alertas e solicitações de providências aos órgãos, autoridades e agentes públicos municipais;

• Acompanhar o cumprimento das recomendações, determinações e medidas corretivas decorrentes dos trabalhos de controle interno;

• Requisitar aos órgãos e unidades municipais documentos, processos, informações, registros e acesso aos sistemas informatizados necessários ao exercício das atividades de controle;

• Comunicar ao Prefeito Municipal as irregularidades ou ilegalidades relevantes identificadas no exercício das atividades de controle interno;

• Promover, quando legalmente cabível, a comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e aos demais órgãos competentes;

• Manter interlocução técnica e institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de fiscalização e controle;

• Acompanhar as requisições, recomendações, determinações e apontamentos expedidos pelos órgãos de controle externo;

• Garantir a independência técnica dos Agentes de Controle Interno na execução e elaboração de seus trabalhos;

• Determinar a realização de diligências e solicitar esclarecimentos ou complementação documental quando necessários à adequada instrução dos trabalhos;

• Declarar impedimento próprio e reconhecer impedimento de servidor designado para trabalhos específicos, providenciando sua substituição quando necessário;

• Zelar pela preservação das informações sigilosas, dos dados pessoais e dos documentos protegidos por lei;

• Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos controles internos administrativos, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da transparência municipal;

• Propor ações de capacitação e aperfeiçoamento dos Agentes de Controle Interno e demais servidores envolvidos nas atividades de controle;

• Expedir instruções internas, orientações, manuais e procedimentos relacionados ao funcionamento da Controladoria-Geral, observados os limites de sua competência;

• Coordenar administrativamente as atividades da Ouvidoria Municipal, sem interferir em sua autonomia técnica no recebimento, tratamento e resposta às manifestações;

• Assegurar condições para preservação da identidade dos manifestantes e da confidencialidade das informações protegidas pela Ouvidoria;

• Receber o Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria e promover seu encaminhamento ao Prefeito Municipal;

• Utilizar dados consolidados e anonimizados da Ouvidoria como subsídio ao planejamento das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de riscos;

• Acompanhar o cadastramento e a atualização do responsável pelo Sistema de Controle Interno perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais sistemas oficiais;

• Exercer outras atribuições de direção, coordenação e chefia inerentes à Controladoria-Geral do Município, desde que compatíveis com a natureza da função e com a legislação vigente.

Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior.

Cargo efetivo de origem: Agente de Controle Interno. Referência do cargo efetivo: Referência 11. Demais requisitos:

• não estar cumprindo penalidade disciplinar;

• não estar afastado preventivamente em processo administrativo disciplinar;

• não possuir impedimento ou conflito de interesses relacionado ao exercício da função.

Recrutamento:

Interno: Designação privativa de servidor ocupante do cargo público efetivo de Agente de Controle Interno .

Forma de provimento: Designação por Portaria do Prefeito Municipal. Quantidade: 01 (uma) função.

Gratificação pelo exercício da função:

30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base correspondente à Referência 11 do cargo efetivo de Agente de Controle Interno. Natureza da vantagem:

Gratificação temporária decorrente do exercício de função de confiança, devida exclusivamente enquanto perdurar a designação, sem incorporação ao vencimento, à remuneração ou aos proventos do servidor.

Município de Barra do Turvo, 29 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 7B28F504

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 339/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N.º 339/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

“APROVA O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE USUÁRIOS COM PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS PARA ACOLHIMENTO VOLUNTÁRIO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VICTOR MARUYAMA , Prefeito Municipal de Barra do Turvo/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar o fluxo municipal de acolhimento, avaliação e encaminhamento de pessoas que apresentem problemas relacionados ao uso de álcool e/ou outras drogas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento ético, humanizado, seguro e articulado à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;

CONSIDERANDO a observância das disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, da Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, da Lei Federal nº 13.840, de 5 de junho de 2019, bem como das normas sanitárias e demais regulamentações aplicáveis; CONSIDERANDO que o protocolo estabelece fluxo para acolhimento voluntário em comunidade terapêutica, sem substituir os serviços de saúde necessários ao usuário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Municipal de Acolhimento, Avaliação e Encaminhamento de Usuários com Problemas Relacionados ao Uso de Álcool e Outras Drogas para Acolhimento Voluntário em Comunidade Terapêutica , constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Protocolo de que trata o art. 1º deverá ser observado pelos serviços e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde envolvidos no acolhimento, avaliação, encaminhamento e acompanhamento dos usuários, respeitadas as atribuições profissionais e as normas legais e técnicas aplicáveis.

Art. 3º O fluxo estabelecido pelo Protocolo deverá observar, especialmente, a voluntariedade do usuário, a avaliação multiprofissional, o respeito aos direitos individuais, o sigilo das

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