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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 02/10/2026 · pág. 8

DOMSPAPM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3699

informações e a continuidade do cuidado pela Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.

Art. 4º O Protocolo poderá ser atualizado sempre que necessário, em razão de alterações na legislação, nas normas técnicas dos órgãos competentes ou na organização da Rede Municipal de Saúde. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para a implementação e acompanhamento do fluxo estabelecido no Protocolo.

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 7D8605C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 350/2026

PORTARIA Nº 350/2026

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Barra do Turvo/SP, 23 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Obs: Os Anexos referentes ao Art. 1º, integram formalmente a presente Portaria e se encontram publicadas no site da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.barradoturvo.sp.gov.br/legislacao/lista/2026/categoria/9/ portarias/

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 083496C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 348/2026

PORTARIA Nº 348/2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder férias ao servidor público municipal, conforme elencado abaixo:

NOME PERIODO DE GOZO VENCIMENTO
SILVIO TOBIAS FERNANDO ROSA 05/10/2026 - 09/10/2026 06/07/2025

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Município de Barra do Turvo/SP, 30 de Setembro 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Forma da Lei, na Presente Data.

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder férias aos servidores públicos municipais, conforme elencado abaixo:

NOME PERIODO DE GOZO VENCIMENTO
WASHINGTON MARINHO DE SOUZA
MATIAS
07/10/2026 - 22/10/2026 01/04/2026
CLEUSA DOS SANTOS 08/10/2026 - 06/11/2026 06/05/2026
CLAUDINEI DE PAULA CARDOSO 08/10/2026 - 27/10/2026 09/08/2026
JOANA MARINHO DOS SANTOS KERR 10/10/2026 -08/11/2026 31/10/2025
GISLAINE RIBEIRO DE MORAES ROSA 12/10/2026-21/10/2026 10/07/2025

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: DB509C91

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026

SANÇÃO PREFEITURAL Lei Complementar n° 001/2026

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

SANCIONA

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Município de Barra do Turvo/SP, 30 de Setembro de 2026.

o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Complementar n° 001/2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Forma da Lei, na Presente Data.

Município de Barra do Turvo/SP, 29 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 252C8BD5

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