DOMSPAPM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3699
informações e a continuidade do cuidado pela Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
Art. 4º O Protocolo poderá ser atualizado sempre que necessário, em razão de alterações na legislação, nas normas técnicas dos órgãos competentes ou na organização da Rede Municipal de Saúde. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para a implementação e acompanhamento do fluxo estabelecido no Protocolo.
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 7D8605C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 350/2026
PORTARIA Nº 350/2026
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo/SP, 23 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Obs: Os Anexos referentes ao Art. 1º, integram formalmente a presente Portaria e se encontram publicadas no site da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.barradoturvo.sp.gov.br/legislacao/lista/2026/categoria/9/ portarias/
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 083496C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 348/2026
PORTARIA Nº 348/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder férias ao servidor público municipal, conforme elencado abaixo:
| NOME | PERIODO DE GOZO | VENCIMENTO |
|---|---|---|
| SILVIO TOBIAS FERNANDO ROSA | 05/10/2026 - 09/10/2026 | 06/07/2025 |
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Município de Barra do Turvo/SP, 30 de Setembro 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Forma da Lei, na Presente Data.
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder férias aos servidores públicos municipais, conforme elencado abaixo:
| NOME | PERIODO DE GOZO | VENCIMENTO |
|---|---|---|
| WASHINGTON MARINHO DE SOUZA MATIAS |
07/10/2026 - 22/10/2026 | 01/04/2026 |
| CLEUSA DOS SANTOS | 08/10/2026 - 06/11/2026 | 06/05/2026 |
| CLAUDINEI DE PAULA CARDOSO | 08/10/2026 - 27/10/2026 | 09/08/2026 |
| JOANA MARINHO DOS SANTOS KERR | 10/10/2026 -08/11/2026 | 31/10/2025 |
| GISLAINE RIBEIRO DE MORAES ROSA | 12/10/2026-21/10/2026 | 10/07/2025 |
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: DB509C91
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026
SANÇÃO PREFEITURAL Lei Complementar n° 001/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Município de Barra do Turvo/SP, 30 de Setembro de 2026.
o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Complementar n° 001/2026.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Forma da Lei, na Presente Data.
Município de Barra do Turvo/SP, 29 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 252C8BD5
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