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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 02/10/2026 · pág. 9

DOMSPAPM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3699

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO Rua Ver. Firmino Pedroso dos Santos, 440 – Fone (15) 3577.1266 [email protected] BARRA DO TURVO - SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de contratações anual – PCA da Câmara Municipal de Barra do Turvo para o exercício de 2027 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO ,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê o Plano de Contratações Anual como instrumento destinado a racionalizar as contratações, garantir o alinhamento ao planejamento da Administração e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória das contratações deve ser caracterizada pelo planejamento e compatibilizada com o Plano de ContrataçõesAnual, quando elaborado; CONSIDERANDO o princípio do planejamento previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e a responsabilidade da alta administração pela governança das contratações, nos termos do art. 11, parágrafo único, da referida Lei; CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 12/2023 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que alerta os Municípios e os agentes públicos responsáveis quanto à necessidade de elaboração do Plano de Contratações Anual; CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 34/2023 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que recomenda que o Plano de Contratações Anual contemple as contratações previstas, inclusive aquelas decorrentes de contratação direta, e contenha, entre outras informações, a descrição do objeto, justificativa, estimativa preliminar do valor, grau de prioridade, data pretendida e eventual vínculo ou dependência com outras contratações; CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado planejamento das contratações da Câmara Municipal, de modo a assegurar maior eficiência, transparência, previsibilidade e compatibilidade com o planejamento orçamentário do exercício de 2027;

CONSIDERANDO o levantamento das necessidades de bens, serviços, obras e demais contratações necessárias ao funcionamento e à manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Barra do Turvo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contratações Anual – PCA da Câmara Municipal de Barra do Turvo para o exercício de 2027, constante do Anexo Único deste Ato, que dele passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual – PCA 2027 tem por finalidade organizar e racionalizar as contratações previstas para o exercício, promover o alinhamento entre as demandas administrativas e o planejamento orçamentário e contribuir para a adequada programação dos procedimentos de contratação.

Art. 3º O PCA 2027 contemplará as contratações previstas para o exercício, independentemente de sua forma de contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º A inclusão de determinada contratação no PCA 2027 não implica, por si só, a obrigatoriedade de sua realização, nem constitui autorização para a contratação, devendo cada demanda observar, no momento oportuno, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o cumprimento das demais etapas e requisitos legais aplicáveis.

Art. 5º O PCA 2027 poderá ser atualizado durante sua vigência, sempre que necessário, mediante justificativa da unidade responsável e aprovação da Presidência, especialmente nas hipóteses de:

I – inclusão de contratação não prevista originalmente;

II – exclusão de contratação que não será mais realizada;

III – alteração ou readequação da contratação em razão de mudanças nas necessidades administrativas;

IV – adequação ao orçamento aprovado para o exercício;

V – necessidade de compatibilização com outras contratações ou alterações no planejamento da Administração.

Art. 6º As alterações realizadas no PCA deverão ser formalmente registradas e, quando cabível, divulgadas nos meios oficiais, assegurando-se a transparência e a atualização das informações.

Art. 7º A execução das contratações previstas no PCA ficará condicionada à observância da legislação aplicável, à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, quando exigíveis, e à conclusão dos respectivos procedimentos de planejamento e contratação.

Art. 8º As unidades administrativas responsáveis pelas demandas deverão acompanhar a execução do PCA e comunicar à Presidência eventuais alterações relevantes que possam comprometer o cronograma ou a realização das contratações previstas. Art. 9º O PCA 2027 deverá permanecer disponível para consulta pública no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, observadas as disposições legais relativas à transparência e publicidade das contratações públicas.

Art. 10. Os casos omissos e as situações que demandarem alteração relevante do planejamento serão submetidos à apreciação da Presidência. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício de 2027.

Câmara Municipal de Barra do Turvo, 29 de setembro de 2026.

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