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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 3

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

Publicado por: Roziane da Silva Pereira Código Identificador: 1B1BA9F7

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE

RESOLUÇÃO N° 028/2026 Capanema-PA, 01 de outubro de 2026.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os autos do processo de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte da servidora inativa MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS REIS , falecida em 07/09/2025, requerido pelo senhor MANOEL FARIAS DOS REIS , cônjuge da segurada.

CONSIDERANDO os termos do Art. 65, II, e Art. 69, ambos da Lei Complementar Nº 6.540/2023.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício previdenciário de pensão por morte ao Sr. MANOEL FARIAS DOS REIS , CPF: .508.122-*, cônjuge da segurada inativa MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS REIS , falecida em 07/09/2025, com fundamento nos termos do Art. 65, II, e Art. 69, ambos da Lei Complementar Nº 6.540/2023, com proventos no valor de R$1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais)** , sem paridade, conforme a seguir.

Base de Cálculo R$ 1.973,40
Cota Familiar (50% da base de cálculo) – Art. 69 da Lei nº 6.540/2023 R$ 986,70
Cota adicionalpor dependente (10% da base de cálculo) R$ 197,34
Valor da Pensão Mensal R$ 1.184,04
Complementaçãopara atingir opiso salarial (§ 2° do art. 201 da C.F.) R$ 436,96
Valor Total da Pensão Mensal R$ 1.621,00

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data do requerimento ( 14/04/2026 ), de acordo com o Art. 65, II, da Lei Complementar Nº 6.540/2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Capanema-PA, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026.

ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS Presidente do IPMC Decreto Nº 068/2025

Publicado por: Roziane da Silva Pereira Código Identificador: 89AB322F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE

RESOLUÇÃO N° 029/2026 Capanema-PA, 01 de outubro de 2026.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os autos do processo de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte de servidor ativo RAIMUNDO NONATO DE FREITAS , ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Obras, falecido em 31/10/2025, requerido pela senhora MARIA ITELVINA DO NASCIMENTO FREITAS , cônjuge do segurado.

CONSIDERANDO os termos do Art. 65, II, e Art. 69, ambos da Lei Complementar Nº 6.540/2023. Redação do Art. 69, § 4º, alterada pela Lei Municipal Nº 6.562/2024.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício previdenciário de pensão por morte à Srª. MARIA ITELVINA DO NASCIMENTO FREITAS , CPF: .548.212-*, cônjuge do servidor ativo RAIMUNDO NONATO DE FREITAS , falecido em 31/10/2025, com fundamento nos termos do Art. 65, II, e Art. 69, ambos da Lei Complementar Nº 6.540/2023. Redação do Art. 69, §4º, alterada pela Lei Municipal Nº 6.562/2024, com proventos no valor de R$1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais)** , sem paridade, conforme a seguir.

Base de Cálculo - Art. 69, §4º, Lei Complementar Nº 6.540/2023, redação
alteradapela Lei Municipal Nº 6.562/2024
R$ 1.220,39
Cota Familiar (50% da base de cálculo) – Art. 69, da Lei nº 6.540/2023 R$ 610,20
Cota adicionalpor dependente (10% da base de cálculo) R$ 122,04
Valor da Pensão Mensal R$ 732,24
Complementaçãopara atingir opiso salarial (§ 2° do art. 201 da C.F.) R$ 888,76
Valor Total da Pensão Mensal R$ 1.621,00

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data do requerimento ( 27/03/2026 ), de acordo com o Art. 65, II, da Lei Complementar Nº 6.540/2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Capanema-PA, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026.

ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS Presidente do IPMC

Decreto Nº 068/2025

Publicado por: Roziane da Silva Pereira Código Identificador: 2E19119E

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE

RESOLUÇÃO N° 030/2026

Capanema-PA, 01 de outubro de 2026.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os autos do processo de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte da servidora aposentada MARIA DO CEO SIQUEIRA DA SILVA , falecida em 07/02/2026, requerido pelo senhor FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA , cônjuge da segurada.

CONSIDERANDO os termos do Art. 65, II, e Art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 6.540/2023.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício previdenciário de pensão por morte ao Sr. FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA , CPF Nº 083..-34, dependente da servidora aposentada MARIA DO CEO SIQUEIRA DA SILVA , falecida em 07/02/2026, com fundamento nos termos do Art. 65, II, e Art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 6.540/2023, com proventos no valor de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais) , sem paridade, conforme a seguir.

Base de Cálculo R$: 1.945,20
Cota Familiar (50% da base de cálculo) – Art. 69 da Lei nº 6.540/2023 R$: 972,60
Cota adicionalpor dependente (10% da base de cálculo) R$: 194,52
Valor da Pensão Mensal R$: 1.167,12
Complementaçãopara atingir opiso salarial (§ 2° do art. 201 da C.F.) R$: 453,88

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