DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
Valor Total da Pensão Mensal
R$: 1.621,00
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data do requerimento ( 24/04/2026 ), de acordo com o Art. 65, II, da Lei Complementar Nº 6.540/2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Capanema-PA, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026.
ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS Presidente do IPMC Decreto Nº 068/2025
Publicado por: Roziane da Silva Pereira Código Identificador: 17DE56D9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE
RESOLUÇÃO N° 031/2026 Capanema-PA, 01 de outubro de 2026.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os autos do processo de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte do servidor ativo ABDIAS GOMES DE AVIZ , ocupante de cargo efetivo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 21/04/2026, requerido pela senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA AVIZ, cônjuge do segurado.
CONSIDERANDO os termos dos Arts. 65, I, e 69 da Lei Municipal Nº 6.540/2023 e a nova redação dada pela Lei Municipal Nº 6.562/2024, ao § 4º do Art. 69.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE
RESOLUÇÃO N° 032/2026 Capanema-PA, 01 de outubro de 2026.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os autos do processo de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte do servidor ativo JOSÉ RAIMUNDO BATISTA VIEIRA , ocupante de cargo efetivo de Professor em Atividade de Docência, na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 13/06/2026 , requerido pelos dependentes: Srª BRENDA BORGES DE OLIVEIRA , companheira, D’ ÁVILA RYLANDA DE OLIVEIRA VIEIRA, WIVER RAYAN DE OLIVEIRA VIEIRA e WIVER KALEB DE OLIVEIRA VIEIRA , filhos menores.
CONSIDERANDO os termos do Art. 65, I, e Art. 69, da Lei Complementar Municipal Nº 6.540/2023 e a nova redação dada pela Lei Municipal Nº 6.562/2024, ao § 4º do Art. 69.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício previdenciário de pensão por morte à BRENDA BORGES DE OLIVEIRA , CPF Nº 834..-49, D’ ÁVILA RYLANDA DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF Nº 071..-42, WIVER RAYAN DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF Nº 071..-18 e WIVER KALEB DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF Nº 079..-00, companheira e filhos menores, respectivamente, do servidor ativo JOSÉ RAIMUNDO BATISTA VIEIRA , falecido em 13/06/2026 , com fundamento nos termos do Art. 65, I, e Art. 69 da Lei Complementar Municipal Nº 6.540/2023 e a nova redação dada pela Lei Municipal Nº 6.562/2024, ao § 4º do Art. 69, com proventos no valor de R$ 2.484,88 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) , sem paridade , conforme a seguinte composição:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício previdenciário de pensão por morte a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA AVIZ , CPF Nº 356..-72, dependente do servidor ativo ABDIAS GOMES DE AVIZ , falecido em 21/04/2026, com fundamento nos termos do Arts. 65, I, e 69 da Lei Municipal Nº 6.540/2023 e a nova redação dada pela Lei Municipal Nº 6.562/2024, ao § 4º do Art. 69, com proventos no valor de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais) , sem paridade, conforme a seguir.
| Base de Cálculo - Art. 69, §4º, Lei Complementar Nº 6.540/2023, redação alteradapela Lei Municipal Nº 6.562/2024 |
R$: 1.711,40 |
|---|---|
| Cota Familiar (50% da base de cálculo) – Art. 69 da Lei nº 6.540/2023 | R$: 855,70 |
| Cota adicionalpor dependente (10% da base de cálculo) | R$: 171,14 |
| Valor da Pensão Mensal | R$: 1.026,84 |
| Complementaçãopara atingir opiso salarial (§ 2° do art. 201 da C.F.) | R$: 594,16 |
| Valor Total da Pensão Mensal | R$: 1.621,00 |
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data do óbito ( 21/04/2026 ), de acordo com o Art. 65, I, da Lei Complementar Nº 6.540/2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Capanema-PA, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026.
ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS Presidente do IPMC Decreto Nº 068/2025
Publicado por: Roziane da Silva Pereira Código Identificador: 76F4CF75
| Base de Cálculo – A | rt. 69, § 4º (Redação da Lei Nº 6.562 | de 03/04/2024) | R$ 2.7 | 60,98 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Cota Familiar (50% | da base de cálculo) – Art. 69 da Lei | nº 6.540/2023 | R$ 1.3 | 80,49 | |
| Cota adicionalpor | dependente (10% - Total: 40% da ba | se de cálculo) | R$ 1.1 | 04,39 | |
| Valor Total da Pen DISTRIBUIÇÃO D |
são Mensal AS COSTAS ENTRE OS DEPENDE |
NTES DA PE | NSÃO |
R$ 2.4 |
84,88 |
| Cota Temporária | Wiver Kaleb de Oliveira Vieira | Filho Menor | R$ 621, | 22 | 25% |
| Cota Temporária | Wiver Rayan de Oliveira Vieira | Filho Menor | R$ 621, | 22 | 25% |
| Cota Temporária | D´Ávila Rylanda de Oliveira Vieira |
Filho Menor | R$ 621, | 22 | 25% |
| Cota Temporária | Brenda Borges de Oliveira | Cônjuge | R$ 621, | 22 | 25% |
| Total da Pensão M | ensal | R$ 2.48 | 4,88 | 100% |
(PÁG. 01/02).
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data do óbito do servidor ( 13/06/2026) , conforme Art. 65, inciso I, da Lei Complementar Nº 6.540/2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Capanema-PA, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026.
ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS Presidente do IPMC
Decreto Nº 068/2025 (PÁG. 02/02).
Publicado por: Roziane da Silva Pereira Código Identificador: BFB6C404
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