DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
disponível no sítio eletrônico oficial do Município e nos autos do Processo Administrativo nº 20260804/03.
Capanema/PA, 24 de setembro de 2026.
PAULO ROBERTO SOTILLO DE LIMA FILHO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 034/2026
Publicado por: Ozias Freitas Barroso Código Identificador: 4598ADA7
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES
FUNDO MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES-PA. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 - SEMSA
O Secretário municipal de Saúde, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto: contratação de empresa para a execução de obras de engenharia destinadas à construção de módulos sanitários, no âmbito do convênio nº 027835/2024, a serem implantados na zona urbana do município de Chaves-PA, conforme proposta apresentada à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. e ADJUDICA o objeto do certame as empresas: J DEFREITAS LTDA – CNPJ Nº 13.264.603/0001-42. Homologado em: 30/0692026
EMANNO RAFAEL FERNANDES FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por: Vinicius Almeida de Souza Código Identificador: 21B68860
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0285/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes do Processo nº 5216/2026 e designa Comissão para sua condução.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 261/2026DRH/GAB/SEMEC , por meio do qual foi solicitada orientação quanto à adoção de procedimento administrativo em razão de notícia divulgada pela imprensa envolvendo o servidor João Paulo de Carvalho Costa , ocupante do cargo de Assistente de Turma – Urbano (40 horas) , acerca de suposto descumprimento de jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados foram encaminhados para análise jurídica, tendo a Procuradoria-Geral Municipal , por meio do Parecer Jurídico nº 265/2026 , opinando pela instauração de Sindicância Administrativa para a devida apuração;
CONSIDERANDO que foram juntados aos autos documentos relacionados aos fatos, dentre eles registros funcionais, folhas de ponto, atestados e demais documentos pertinentes, cuja análise se mostra necessária para o esclarecimento das circunstâncias narradas;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração objetiva dos fatos, mediante análise dos documentos existentes nos autos e realização das diligências que se mostrarem necessárias, assegurando-se ao servidor as garantias legalmente aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, no âmbito do Processo nº 5216/2026, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao suposto descumprimento de jornada de trabalho atribuído ao servidor JOÃO PAULO DE CARVALHO COSTA , matrícula nº 1230353, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Turma – Urbano (40 horas), lotado na Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Teófilo Aguiar , sem prejuízo da apuração de outros elementos diretamente relacionados ao objeto do procedimento que venham a ser identificados no curso da instrução.
Art. 2º Para condução dos trabalhos, fica constituída Comissão de Sindicância pelos seguintes servidores:
I – Luciel Augusto da Silva, matrícula nº 1541 (Presidente); II – Valdirene Morais da Silva, matrícula nº 1748 (Membro); III – Maria de Fátima Corrêa Sousa, matrículo nº 941 (Membro).
Art. 3º Compete à Comissão promover a apuração dos fatos objeto desta Sindicância, podendo, para tanto:
I – analisar integralmente os documentos constantes do Processo nº 5216/2026;
II – examinar os registros funcionais e documentos relacionados à jornada de trabalho do servidor;
III – requisitar documentos e informações aos setores e unidades administrativas envolvidos;
IV – realizar oitivas, tomar declarações e praticar os demais atos de instrução necessários ao esclarecimento dos fatos; V – realizar diligências complementares que se mostrem pertinentes ao objeto da apuração; e
VI – elaborar Relatório Final circunstanciado, contendo a síntese dos fatos, os elementos analisados, as diligências realizadas e a conclusão da Comissão quanto aos fatos apurados.
Art. 4º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, objetividade, imparcialidade e busca da verdade dos fatos, respeitando as garantias legais aplicáveis ao servidor submetido à apuração.
Art. 5º O servidor João Paulo de Costa Carvalho será cientificado dos atos do procedimento que exijam sua participação, asseguradas as garantias legalmente aplicáveis, inclusive o direito de apresentar esclarecimentos e acompanhar os atos em que sua participação seja cabível.
Art. 6º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias , contado da data de início dos trabalhos, admitida prorrogação, mediante justificativa fundamentada da Comissão e observada a legislação aplicável.
Art. 7º As reuniões da Comissão e os atos internos de organização e deliberação serão realizados, preferencialmente, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC , sem prejuízo da realização de diligências em outros locais, quando necessárias.
Art. 8º A Comissão deverá apresentar o Relatório Final à autoridade competente ao término dos trabalhos, para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 28 de setembro de 2026.
ELIDA ELENA MOREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: E19B2BB7
www.diariomunicipal.com.br/famep 19