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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 31

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

Parágrafo único. Não será constituído, neste procedimento, débito de ressarcimento em face do Sr. Aedson Monteiro da Costa enquanto não houver esclarecimento formal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará quanto à divergência entre a comunicação administrativa dirigida ao responsável e o dispositivo do Acórdão nº 49.479.

Art. 5º Ficam a Secretaria Municipal de Finanças, a Contabilidade, a Tesouraria, a Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação obrigadas a prestar à Procuradoria-Geral do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da requisição, as seguintes informações:

corresponder ao Processo nº 041411.2024.2.000 nem ao Acórdão nº 49.479.

Art. 12. O procedimento administrativo deverá tramitar com observância da legalidade, da motivação, da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, quando houver ato administrativo dirigido diretamente aos responsáveis.

Art. 13. A Procuradoria-Geral do Município poderá solicitar a colaboração de quaisquer órgãos ou unidades administrativas municipais para a completa instrução dos autos.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

III – Existência de empenho, liquidação, pagamento ou baixa contábil;

V – Memória de cálculo dos valores eventualmente devidos;

VII – Demais documentos necessários à instrução do procedimento.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá encaminhar ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará para solicitar:

I – Memória de cálculo atualizada dos débitos imputados; II – Indicação dos índices, juros e demais encargos aplicáveis; III – Confirmação do termo inicial da atualização;

IV – Confirmação dos prazos e da situação atual do cumprimento da decisão;

V – Instruções quanto às guias, contas e procedimentos de recolhimento;

VI – Esclarecimento quanto à comunicação dirigida ao Sr. Aedson Monteiro da Costa;

VII – Confirmação da numeração dos Ofícios nº 251-A/2026 e nº 253A/2026;

VIII – Indicação das providências que o Tribunal espera do Município.

Art. 7º Após a conferência das informações e dos cálculos, a Procuradoria-Geral do Município deverá promover a notificação individual dos responsáveis, assegurando-lhes ciência do objeto da apuração, dos valores identificados e do prazo para apresentação de comprovantes, manifestação ou requerimento pertinente.

Art. 8º As manifestações apresentadas serão analisadas pela Procuradoria-Geral do Município, que poderá solicitar diligências complementares e deverá verificar, especialmente:

I – A autenticidade e a correspondência dos comprovantes de pagamento;

II – A existência de pagamento integral ou parcial;

III – Eventual erro material ou aritmético;

IV – A correção da atualização aplicada;

V – A correspondência entre o acórdão, os ofícios de comunicação e os valores cobrados;

VI – A necessidade de retificação ou complementação da instrução.

Art. 9º Concluída a instrução, a Procuradoria-Geral do Município elaborará relatório conclusivo individualizado, contendo a síntese dos fatos, os documentos analisados, os valores apurados, os pagamentos identificados, as manifestações apresentadas e a recomendação quanto ao arquivamento, pagamento, cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa ou adoção de medida judicial.

Art. 10. A eventual inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial somente serão promovidas após a conclusão da instrução, a confirmação da liquidez e exigibilidade do crédito e a observância das normas municipais aplicáveis.

Art. 11. O Ofício nº 216-A/2026 – NC/SG/TCM/PA não integra o objeto desta Portaria e deverá ser desconsiderado, por não

Gabinete do Prefeito do Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, aos 01 dias do mês de outubro de 2026.

GERSON MIRANDA LOPES Prefeito Municipal

Publicado por: Joni José Ferreira Moreira Código Identificador: BF4E94D6

PREFETURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Na publicação do FAMEP - Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | No 4085. Onde se lê: CONTRATO nº 20260159,CONCORRÊNCIA Nº 3/2026220403. Leia-se: CONTRATO nº 20260159, CONCORRÊNCIA nº 3/2026-270403

Publicado por: Daniel Castor Aires Código Identificador: 3F693C23

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

CPL - COORDENAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2026-CPL/DGLC/PMM

HOMOLOGAÇÃO do Processo n° 05050556.000061/2026-93/PMM. Objeto:

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026, ORIUNDA DO PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 91036/2025 - HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA - MINISTÉRIO

DA SAÚDE, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) UNIDADES DE SISTEMA

INTEGRADO DE VIDEOLAPAROSCOPIA, DESTINADAS AO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABÁ, PARA ESTRUTURAÇÃO DA LINHA

ASSISTENCIAL DE CIRURGIAS VIDEOLAPAROSCÓPICAS E AMPLIAÇÃO DA

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO CIRÚRGICO MINIMAMENTE INVASIVO DA

UNIDADE HOSPITALAR - PMM. Empresa: CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS

MÉDICOS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.209.279/0001-31, vencedora

do Item: 01 com o valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), pelo que

HOMOLOGO o resultado. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021; e ao Decreto Municipal nº 405/2023.

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