DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
CONSIDERANDO a garantia do direito à educação e o dever do poder público de organizar e desenvolver políticas educacionais que promovam acesso, permanência, aprendizagem, equidade e qualidade social;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual - PTA constitui instrumento de planejamento e gestão das ações educacionais previstas para o exercício, orientando sua organização, execução e acompanhamento;
CONSIDERANDO o PTA Municipal 2026, elaborado para a Rede Municipal de Ensino de Rio Maria-PA, com enfoque em governança e gestão, formação, infraestrutura, avaliação, reconhecimento e boas práticas;
CONSIDERANDO o alinhamento das ações municipais às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e das ações de articulação, formação, mobilização, avaliação e monitoramento desenvolvidas em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar evidências e indicadores educacionais para subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e a melhoria contínua da aprendizagem;
CONSIDERANDO a participação institucional das escolas, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores, equipes técnicas da SEMED e demais parceiros da política educacional;
RESOLVE:
Art. 1. INSTITUIÇÃO. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio Maria-PA, o Plano de Trabalho Anual - PTA 2026, como instrumento orientador do planejamento, da organização, da execução, do monitoramento e da avaliação das ações educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2. OBJETO. O PTA 2026 tem por finalidade organizar as prioridades e ações da política educacional municipal, articulando metas, estratégias, responsabilidades, períodos de execução, resultados esperados, indicadores de processo e status de execução, com foco na garantia do direito de aprender e na melhoria dos resultados educacionais.
Art. 3. EIXOS ESTRUTURANTES. As ações previstas no PTA 2026 serão desenvolvidas, prioritariamente, nos seguintes eixos: I - Governança e Gestão; II - Formação; III - Infraestrutura; IV - Avaliação; e V - Reconhecimento e Boas Práticas.
Art. 4. ALFABETIZAÇÃO E APRENDIZAGEM. No eixo de Governança e Gestão, serão fortalecidas as ações destinadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, ao acompanhamento da frequência e do fluxo escolar, ao monitoramento da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais, com especial atenção aos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 5. FORMAÇÃO CONTINUADA. A SEMED promoverá e acompanhará ações de formação continuada e em serviço, articuladas às necessidades formativas da rede e aos resultados das avaliações, assegurando a participação de professores, gestores e demais profissionais da educação.
Art. 6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O acompanhamento da execução do PTA 2026 será realizado por meio de instrumentos de monitoramento, registros administrativos, relatórios técnicos, indicadores educacionais e avaliações internas e externas, permitindo identificar avanços, fragilidades, necessidades de intervenção e resultados alcançados. Art. 7. RESPONSABILIDADES. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a execução e o monitoramento do PTA 2026; às diretorias, departamentos e equipes técnicas apoiar sua implementação; e às unidades escolares executar as ações de sua competência, manter registros e colaborar com a produção das evidências necessárias ao acompanhamento.
Art. 8. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. A execução do PTA poderá ser articulada com o Conselho Municipal de Educação - CME, Secretaria de Educação do Estado, articuladores regionais, programas e políticas educacionais federais e estaduais, bem como com outras áreas do poder público e instituições parceiras, observadas as competências legais de cada órgão.
Art. 9. EVIDÊNCIAS. Para fins de acompanhamento institucional, cada ação deverá, sempre que aplicável, manter documentação comprobatória, tais como portarias, atas, relatórios, registros de formação, listas de presença, instrumentos de avaliação, painéis de
indicadores, registros fotográficos e demais documentos administrativos e pedagógicos pertinentes. Art. 10. REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO. O PTA 2026 poderá ser objeto de ajustes técnicos e administrativos durante sua vigência, quando necessários para adequação às necessidades da rede, aos resultados do monitoramento, às orientações dos sistemas de ensino e às mudanças nas condições de execução, preservadas suas finalidades e diretrizes gerais.
Art. 11. TRANSPARÊNCIA E REGISTRO. A SEMED manterá os registros de execução e monitoramento do PTA 2026 organizados e disponíveis para fins de gestão, controle, prestação de informações e processos de acompanhamento institucional.
Art. 12. VIGÊNCIA. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o exercício de 2026.
Rio Maria - PA, 21 de setembro de 2026.
ADJAIR RIBEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação Decreto nº --003/2025
Publicado por: Adjair Ribeiro da Silva Código Identificador: E17B6D38
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA SEMED N 05/2026
PORTARIA SEMED Nº 05/2026
Institui e designa a Equipe Municipal de Acompanhamento da Campanha Bora Alfabetizar 2026 no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rio Maria – PA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO MARIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável, e considerando a necessidade de organizar o acompanhamento técnico, pedagógico e gerencial das ações da Campanha Bora Alfabetizar,
CONSIDERANDO:
o direito à educação e à aprendizagem e as competências dos entes federativos para organização e gestão de seus sistemas de ensino; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino e à incumbência de acompanhamento da aprendizagem;
a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estruturou ações de governança, formação, avaliação e melhoria das práticas pedagógicas; a necessidade de integrar, no território municipal, as ações de alfabetização, formação continuada, avaliação, uso de evidências, acompanhamento das escolas, recomposição das aprendizagens e mobilização para avaliações externas;
o Instrumental de Monitoramento da Campanha Bora Alfabetizar pela Diretoria Regional de Ensino, organizado em quatro fases, que prevê a constituição formal da Equipe Municipal de Acompanhamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio Maria – PA, a Equipe Municipal de Acompanhamento da Campanha Bora Alfabetizar 2026, doravante denominada Equipe Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e registrar a execução das ações da Campanha na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Equipe Municipal atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Ensino, coordenações técnicas, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores e demais setores envolvidos, observadas as orientações dos programas e políticas educacionais vigentes. Art. 3º São atribuições da Equipe Municipal:
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