DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
I – elaborar, revisar e acompanhar o Plano Municipal de Ação da Campanha Bora Alfabetizar 2026, articulando-o às políticas de alfabetização do Município, ao CNCA, ao Alfabetiza Pará e aos demais instrumentos de gestão educacional pertinentes;
II – acompanhar as escolas prioritárias, especialmente as unidades indicadas em painéis de priorização, assegurando agenda de apoio, visitas técnicas e registro das devolutivas;
III – acompanhar a execução da Rotina Pedagógica da Campanha, o uso pedagógico dos materiais orientadores e da Coleção Alfabetiza Pará, quando aplicável;
IV – apoiar as unidades escolares na definição de metas, no acompanhamento da aprendizagem e no uso pedagógico dos resultados das avaliações;
V – organizar e monitorar a observação em sala de aula, a busca ativa, o acompanhamento dos estudantes em risco de não aprendizagem e as estratégias de recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhar a aplicação das avaliações previstas na Campanha e apoiar o reagrupamento produtivo dos estudantes, com base em evidências de aprendizagem;
VII – consolidar dados e evidências da execução das ações, mantendo atualizado o dossiê municipal e os registros comprobatórios necessários ao monitoramento da política de alfabetização;
VIII – realizar reuniões periódicas de monitoramento com gestores escolares e equipe técnica, produzindo atas, relatórios, planos de intervenção e devolutivas;
IX – apoiar a preparação da rede municipal para o SisPAE e outras avaliações externas relacionadas à alfabetização;
X – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações que demandem decisão administrativa, pedagógica, logística ou intersetorial;
XI – promover a equidade e a inclusão nas ações de alfabetização, considerando os estudantes público da educação especial e demais grupos que demandem apoio específico;
XII – elaborar relatório final ou periódico de acompanhamento, com avanços, pendências, riscos, providências adotadas e encaminhamentos.
Art. 4º A Equipe Municipal será composta, preferencialmente, por servidores com atuação relacionada à gestão educacional, alfabetização, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico, inclusão e gestão das unidades escolares, conforme quadro constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A coordenação da Equipe Municipal caberá ao(à) servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe convocar reuniões, distribuir tarefas, consolidar informações e encaminhar os resultados ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 6º A Equipe Municipal deverá observar rotina mínima de acompanhamento, composta por:
reunião interna de monitoramento, preferencialmente semanal, para análise de pendências e encaminhamentos;
acompanhamento quinzenal das escolas e das metas pactuadas, com prioridade para unidades em situação de maior risco; consolidação mensal dos indicadores e evidências da Campanha; registro formal de cada reunião, visita técnica ou ação de acompanhamento, com responsável e prazo para os encaminhamentos. Art. 7º A participação na Equipe Municipal não implicará, por si só, alteração da carga horária funcional, remuneração, gratificação ou mudança de lotação do servidor, devendo as atividades ser realizadas no âmbito da jornada funcional, salvo ato específico que disponha de forma diversa, em conformidade com a legislação municipal.
Art. 8º As informações constantes do quadro nominal deverão ser conferidas com os registros oficiais de lotação, cargo/função e jornada, antes da assinatura e publicação desta Portaria, vedada a inclusão de carga horária ou tempo de dedicação sem comprovação funcional.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações dos órgãos responsáveis pelas ações e programas de alfabetização. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Maria – PA, 21 de setembro de 2026.
ADJAIR RIBEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação Decreto Nº003/2025
ANEXO I QUADRO NOMINAL DA EQUIPE MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA CAMPANHA BORA ALFABETIZAR – 2026
| Nº | NOME COMPLETO |
CARGO/FUNÇÃO NA EQUIPE |
LOTAÇÃO/SETOR |
CARGA HORÁRIA FUNCIONAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | EDVANIR DA SILVA COSTA |
Coordenação Geral / Diretoria de Ensino/Articuladora Municipal |
SEMED – Diretoria de Ensino |
200 h/mensal |
| 2 | VERA LÚCIA DA SILVA VIERA |
Coordenação Técnica de Alfabetização |
SEMED – Coordenação de Alfabetização e |
200 h/mensal |
| 3 | Formação Continuada | Formação | ||
| 4 | WIRISGLEICE BORGES DA COSTA |
Acompanhamento Pedagógico / Visitas |
SEMED – Equipe Técnica | 200 h/mensal |
| 5 | ERNANDES | 200 h/mensal | ||
| 6 | LUCIANA DO SOCORRO LIMA FARIAS |
Avaliação e Gestão de Dados |
SEMED – Avaliação/Indicadores |
200 h/mensal |
| 7 | JÉSSICA PAULA CARVALHO DOS SANTOS |
Inclusão / AEE | SEMED – AEE/CRIE | 200 h/mensal |
| 8 | MARCELA DE CARVALHO CÂMARA |
Articulação com Gestores Escolares |
Rede Municipal / Gestão Escolar |
200 h/mensal |
| 9 | KÉSIA CAROLAINE DE SOUSA SILVA |
Registro, Evidências e Secretaria Executiva |
SEMED / Secretaria Executiva |
200 h/mensal |
ANEXO II
MATRIZ BÁSICA DE ATRIBUIÇÕES E EVIDÊNCIAS
| Frente | Responsabilidade da Equipe |
Evidência mínima |
Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Governança | Atualizar plano, metas, cronograma e responsabilidades. |
Plano de ação; ata; matriz de responsabilidades. |
Mensal |
| Escolas prioritárias | Garantir acompanhamento intensivo das escolas priorizadas. |
Agenda/roteiro de visita; relatório e devolutiva. |
Quinzenal |
| Rotina pedagógica | Acompanhar execução da rotina e uso dos materiais. |
Checklist; registros de planejamento; devolutivas. |
Semanal/quinzenal |
| Avaliação | Acompanhar aplicações, resultados e uso pedagógico dos dados. |
Cronograma; resultados; análise e plano de intervenção. |
A cada ciclo |
| Reagrupamento | Apoiar reagrupamento produtivo dos estudantes. |
Critérios; agrupamentos; registro de intervenção. |
Após avaliação |
| Formação | Articular formação continuada e apoio em serviço. |
Calendário; pauta; presença; relatório. |
Mensal |
| Busca ativa | Acompanhar estudantes com risco de infrequência ou não aprendizagem. |
Relatório; registros de contato; encaminhamentos. |
Contínua |
| SisPAE | Preparar a rede para mobilização, participação e análise dos resultados. |
Plano de mobilização; comunicados; relatório final. |
Conforme cronograma |
| Evidências | Manter dossiê municipal e pastas padronizadas por escola. |
Checklist; índice de evidências; arquivos identificados. |
Atualização contínua |
Publicado por: Adjair Ribeiro da Silva Código Identificador: D927E91A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA SEMED N 07/2026
PORTARIA Nº 07/2026 – SEMED
Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rio Maria – PA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO MARIA – PARÁ , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação 2026–2035; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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