Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 83

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

I – elaborar, revisar e acompanhar o Plano Municipal de Ação da Campanha Bora Alfabetizar 2026, articulando-o às políticas de alfabetização do Município, ao CNCA, ao Alfabetiza Pará e aos demais instrumentos de gestão educacional pertinentes;

II – acompanhar as escolas prioritárias, especialmente as unidades indicadas em painéis de priorização, assegurando agenda de apoio, visitas técnicas e registro das devolutivas;

III – acompanhar a execução da Rotina Pedagógica da Campanha, o uso pedagógico dos materiais orientadores e da Coleção Alfabetiza Pará, quando aplicável;

IV – apoiar as unidades escolares na definição de metas, no acompanhamento da aprendizagem e no uso pedagógico dos resultados das avaliações;

V – organizar e monitorar a observação em sala de aula, a busca ativa, o acompanhamento dos estudantes em risco de não aprendizagem e as estratégias de recomposição das aprendizagens;

VI – acompanhar a aplicação das avaliações previstas na Campanha e apoiar o reagrupamento produtivo dos estudantes, com base em evidências de aprendizagem;

VII – consolidar dados e evidências da execução das ações, mantendo atualizado o dossiê municipal e os registros comprobatórios necessários ao monitoramento da política de alfabetização;

VIII – realizar reuniões periódicas de monitoramento com gestores escolares e equipe técnica, produzindo atas, relatórios, planos de intervenção e devolutivas;

IX – apoiar a preparação da rede municipal para o SisPAE e outras avaliações externas relacionadas à alfabetização;

X – comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações que demandem decisão administrativa, pedagógica, logística ou intersetorial;

XI – promover a equidade e a inclusão nas ações de alfabetização, considerando os estudantes público da educação especial e demais grupos que demandem apoio específico;

XII – elaborar relatório final ou periódico de acompanhamento, com avanços, pendências, riscos, providências adotadas e encaminhamentos.

Art. 4º A Equipe Municipal será composta, preferencialmente, por servidores com atuação relacionada à gestão educacional, alfabetização, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico, inclusão e gestão das unidades escolares, conforme quadro constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º A coordenação da Equipe Municipal caberá ao(à) servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe convocar reuniões, distribuir tarefas, consolidar informações e encaminhar os resultados ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 6º A Equipe Municipal deverá observar rotina mínima de acompanhamento, composta por:

reunião interna de monitoramento, preferencialmente semanal, para análise de pendências e encaminhamentos;

acompanhamento quinzenal das escolas e das metas pactuadas, com prioridade para unidades em situação de maior risco; consolidação mensal dos indicadores e evidências da Campanha; registro formal de cada reunião, visita técnica ou ação de acompanhamento, com responsável e prazo para os encaminhamentos. Art. 7º A participação na Equipe Municipal não implicará, por si só, alteração da carga horária funcional, remuneração, gratificação ou mudança de lotação do servidor, devendo as atividades ser realizadas no âmbito da jornada funcional, salvo ato específico que disponha de forma diversa, em conformidade com a legislação municipal.

Art. 8º As informações constantes do quadro nominal deverão ser conferidas com os registros oficiais de lotação, cargo/função e jornada, antes da assinatura e publicação desta Portaria, vedada a inclusão de carga horária ou tempo de dedicação sem comprovação funcional.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações dos órgãos responsáveis pelas ações e programas de alfabetização. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Maria – PA, 21 de setembro de 2026.

ADJAIR RIBEIRO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Decreto Nº003/2025

ANEXO I QUADRO NOMINAL DA EQUIPE MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA CAMPANHA BORA ALFABETIZAR – 2026

Nº NOME
COMPLETO
CARGO/FUNÇÃO
NA
EQUIPE

LOTAÇÃO/SETOR
CARGA
HORÁRIA
FUNCIONAL
1 EDVANIR
DA
SILVA COSTA
Coordenação
Geral
/
Diretoria
de
Ensino/Articuladora
Municipal


SEMED – Diretoria de
Ensino
200 h/mensal
2 VERA LÚCIA DA
SILVA VIERA
Coordenação Técnica de
Alfabetização

SEMED – Coordenação
de Alfabetização e
200 h/mensal
3 Formação Continuada Formação
4 WIRISGLEICE
BORGES
DA
COSTA
Acompanhamento
Pedagógico / Visitas
SEMED – Equipe Técnica 200 h/mensal
5 ERNANDES 200 h/mensal
6 LUCIANA
DO
SOCORRO
LIMA
FARIAS
Avaliação e Gestão de
Dados

SEMED
–
Avaliação/Indicadores
200 h/mensal
7 JÉSSICA
PAULA
CARVALHO DOS
SANTOS
Inclusão / AEE SEMED – AEE/CRIE 200 h/mensal
8 MARCELA
DE
CARVALHO
CÂMARA
Articulação com Gestores
Escolares

Rede Municipal / Gestão
Escolar
200 h/mensal
9 KÉSIA
CAROLAINE
DE
SOUSA SILVA
Registro,
Evidências
e
Secretaria Executiva

SEMED
/
Secretaria
Executiva
200 h/mensal

ANEXO II

MATRIZ BÁSICA DE ATRIBUIÇÕES E EVIDÊNCIAS

Frente Responsabilidade
da
Equipe

Evidência mínima
Periodicidade
Governança Atualizar
plano,
metas,
cronograma
e
responsabilidades.


Plano de ação; ata; matriz
de responsabilidades.
Mensal
Escolas prioritárias Garantir
acompanhamento
intensivo
das
escolas
priorizadas.


Agenda/roteiro de visita;
relatório e devolutiva.
Quinzenal
Rotina pedagógica Acompanhar execução da
rotina e uso dos materiais.

Checklist;
registros
de
planejamento; devolutivas.
Semanal/quinzenal
Avaliação Acompanhar
aplicações,
resultados e uso pedagógico
dos dados.


Cronograma;
resultados;
análise
e
plano
de
intervenção.
A cada ciclo
Reagrupamento Apoiar
reagrupamento
produtivo dos estudantes.

Critérios;
agrupamentos;
registro de intervenção.
Após avaliação
Formação Articular
formação
continuada
e
apoio
em
serviço.


Calendário;
pauta;
presença; relatório.
Mensal
Busca ativa Acompanhar
estudantes
com risco de infrequência
ou não aprendizagem.


Relatório;
registros
de
contato;
encaminhamentos.
Contínua
SisPAE Preparar
a
rede
para
mobilização, participação e
análise dos resultados.


Plano
de
mobilização;
comunicados;
relatório
final.
Conforme cronograma
Evidências Manter dossiê municipal e
pastas
padronizadas
por
escola.

Checklist;
índice
de
evidências;
arquivos
identificados.
Atualização contínua

Publicado por: Adjair Ribeiro da Silva Código Identificador: D927E91A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA SEMED N 07/2026

PORTARIA Nº 07/2026 – SEMED

Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rio Maria – PA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO MARIA – PARÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação 2026–2035; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

www.diariomunicipal.com.br/famep 83