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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 84

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.867, de 13 de março de 2023, que institui o Programa Alfabetiza Pará; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Alfabetização de Rio Maria – PA 2026–2028, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelece diretrizes, eixos, metas, responsabilidades, governança, monitoramento e mecanismos de intervenção pedagógica para a garantia do direito à alfabetização; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre SEMED, unidades escolares e profissionais da educação, em regime de colaboração com as políticas nacional e estadual de alfabetização,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 1. Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rio Maria – PA, de caráter consultivo e de assessoramento, para subsidiar a gestão, o acompanhamento, a análise e a proposição de estratégias destinadas à consecução dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e das ações articuladas ao Programa Alfabetiza Pará.

Art. 2. O Comitê representa a articulação municipal das políticas de alfabetização e atuará em regime de colaboração com o Ministério da Educação – MEC, a Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC/PA e os demais órgãos e instâncias do Sistema Municipal de Ensino, respeitada a autonomia municipal e as competências legalmente atribuídas.

Art. 3. Constituem diretrizes para a atuação do Comitê:

I – fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa para garantir o direito de aprender de todas as crianças; II – alinhamento à política de alfabetização do território estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – reconhecimento da autonomia do Município e das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino na execução das políticas públicas de educação básica;

IV – reconhecimento do protagonismo do Município e das instituições educacionais que ofertam Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental nos processos de alfabetização;

V – articulação da assistência técnica e financeira da União, do Estado e do Município às necessidades das escolas, observadas as competências de cada ente;

VI – enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, com promoção da equidade educacional;

VII – centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

VIII – garantia da formação continuada de professores, gestores educacionais e técnicos da SEMED;

IX – monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política de alfabetização;

X – reconhecimento do papel da Educação Infantil no processo de desenvolvimento da linguagem e da apropriação da linguagem escrita; XI – reconhecimento da SEMED como órgão executivo da Política Municipal de Alfabetização;

XII – reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado, nos termos da legislação municipal; e XIII – valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS

Art. 4. O Comitê tem como finalidade promover a gestão articulada entre a SEMED, as escolas, os órgãos do Sistema Municipal de Ensino e as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos que não consolidaram habilidades essenciais.

Art. 5. São princípios do Comitê: trabalho colaborativo; gestão democrática e participativa; promoção da equidade educacional; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; valorização das infâncias e suas singularidades; e respeito à autonomia pedagógica dos professores e das escolas.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 6. O Comitê será composto, preferencialmente, por representantes das seguintes funções e setores da SEMED e do Sistema Municipal de Ensino:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que exercerá a coordenação institucional;

II – Articulador(a) Municipal do CNCA;

III – Formador(a) Municipal da Educação Infantil;

IV – Formador(a) Municipal do Ciclo de Alfabetização;

V – Formador(a) Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos – Língua Portuguesa;

VI – Formador(a) Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos – Matemática;

VII – representante da Educação Infantil e Creches;

VIII – representante dos Anos Iniciais e EJA – Anos Iniciais; IX – representante da Educação Inclusiva; X – representante da Gestão Escolar.

§ 1º. A designação nominal dos membros será formalizada por ato próprio da SEMED, podendo ser atualizada sempre que houver alteração nas funções ou na composição da equipe, sem necessidade de alteração desta Portaria.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7. Compete ao Comitê atuar de forma integrada nos seguintes eixos: I – Governança; II – Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar; III – Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica; IV – Sistema de Avaliação; e V – Reconhecimento de Boas Práticas.

SEÇÃO I – DO EIXO GOVERNANÇA

Art. 8. São atribuições do Comitê no Eixo de Governança: I – Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes das políticas nacional, estadual e municipal de alfabetização; II – Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do(a) Articulador(a) Municipal, com ciência da coordenação institucional; III – Elaborar ou subsidiar o Plano de Trabalho Anual, articulado às metas e prioridades do Plano Municipal de Alfabetização e aos compromissos pactuados entre os entes federados; IV – Monitorar, acompanhar e analisar os resultados da política de alfabetização em âmbito municipal, utilizando referências estaduais e nacionais quando pertinentes;

V – Articular-se com os gestores escolares para fortalecer a gestão colaborativa da política;

VI – Contribuir para a avaliação permanente da implementação e dos resultados do CNCA e das ações vinculadas ao Alfabetiza Pará; VII – Articular-se com órgãos colegiados da gestão municipal para fortalecer a gestão democrática e participativa; e

VIII – Assegurar a memória de gestão da política, por meio da organização de relatórios, atas, registros fotográficos, fichas de acompanhamento, gráficos, tabelas e demais evidências.

SEÇÃO II – DO EIXO DE FORMAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS

Art. 9. São atribuições do Comitê no Eixo de Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar:

I – Garantir a articulação e a qualidade das ações de formação continuada em âmbito municipal;

II – Assegurar, junto à SEMED, a participação dos formadores municipais nas formações regionais e estaduais, quando previstas; III – articular logística e condições necessárias à realização das formações com qualidade;

IV – Articular profissionais para cumprimento de cronogramas e cargas horárias de formação;

V – Incentivar grupos de estudo locais e seminários sobre alfabetização;

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