DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
VI – Articular pautas formativas aos resultados das avaliações do CNCA, do Alfabetiza Pará, do SISPAE, do SAEB e dos instrumentos municipais, quando pertinentes.
SEÇÃO III – DO EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 10. São atribuições do Comitê no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica: I – realizar ou articular visitas in loco às escolas para avaliação das condições físicas e pedagógicas e mobilizar a SEMED para o apoio necessário;
II – engajar gestores para a implementação e qualificação de Cantinhos da Leitura e demais ambientes pedagógicos de apoio à alfabetização;
III – apoiar a guarda, a distribuição e a disponibilização dos materiais didáticos suplementares e recursos destinados às ações de alfabetização;
IV – monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos, equipamentos e demais insumos disponibilizados para a rede; e V – mobilizar a gestão municipal para ampliação e qualificação dos acervos de literatura adequados às faixas etárias e às especificidades socioculturais dos estudantes.
SEÇÃO IV – DO EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 11. São atribuições do Comitê no Eixo de Sistema de Avaliação: I – Mobilizar e orientar as equipes escolares para a realização das avaliações formativas do CNCA, com foco na melhoria dos resultados e na redução das desigualdades de aprendizagem;
II – Mobilizar a participação da rede na avaliação estadual anual de Língua Portuguesa e Matemática – SISPAE;
III – mobilizar as escolas para assegurar participação adequada dos estudantes no SAEB, observadas as orientações e os critérios oficiais do INEP;
IV – Monitorar e analisar resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, subsidiando o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem; e
V – Priorizar, no apoio técnico-pedagógico, escolas que apresentem maiores necessidades de acompanhamento, conforme diagnóstico e evidências educacionais.
SEÇÃO V – DO EIXO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 12. São atribuições do Comitê no Eixo de Reconhecimento de Boas Práticas:
I – contribuir para pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências decorrentes da implementação da política de alfabetização;
II – estabelecer estratégias para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas;
III – disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA, quando aplicáveis, no Sistema Municipal de Ensino; IV – propor critérios para políticas municipais de reconhecimento de boas práticas, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação e observadas as diretrizes nacionais e municipais.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
Art. 13. As reuniões do Comitê constituem atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, cuja participação deverá guardar relação com a pauta e observar a anuência da coordenação institucional.
Art. 14. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, conforme convocação e condições administrativas da SEMED.
Art. 15. A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. As reuniões deverão ser registradas em ata ou instrumento equivalente, contendo, sempre que possível, pauta, participantes, encaminhamentos e responsáveis.
CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E DA ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 17. O Comitê atuará em articulação com o Plano Municipal de Alfabetização 2026–2028 e com o Sistema Municipal de Monitoramento da Alfabetização – SIMA Rio Maria, utilizando dados e evidências para acompanhamento das metas e proposição de medidas de apoio.
Art. 18. O Comitê deverá observar, em sua atuação, a proteção de dados pessoais, o uso pedagógico e institucionalmente adequado das informações e a vedação de utilização dos dados para ranqueamento individual de estudantes, professores ou unidades escolares.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Comitê poderá propor ações complementares que contribuam para a garantia do direito à alfabetização, respeitadas as competências da SEMED, das unidades escolares e das demais instâncias do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 20. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação, observados os limites orçamentários e administrativos do Município.
Art. 21. A SEMED poderá atualizar a composição nominal do Comitê por ato específico, bem como estabelecer instrumentos complementares de funcionamento, registros, fluxos e monitoramento. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Maria – PA, 21 de setembro de 2026.
ADJAIR RIBEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação Decreto Nº003/2025
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
A designação nominal dos integrantes do Comitê será formalizada por ato específico da Secretaria Municipal de Educação, após conferência dos nomes e das funções, podendo ser atualizada independentemente de alteração desta Portaria.
| Função/Representação | Participação no Comitê | Designação |
|---|---|---|
| Secretário(a) Municipal de Educação | Coordenação institucional |
Adjair Ribeiro da Silva |
| Articulador(a) Municipal do CNCA | Membro e articulação da execução |
Edvanir da Silva Costa |
| Formador(a) Municipal da Educação Infantil |
Membro | Marcela de Carvalho Câmara |
| Formador(a) Municipal do Ciclo de Alfabetização |
Membro | Vera Lúcia da Silva Vieira |
| Formador(a) Municipal – Recomposição das Aprendizagens / Língua Portuguesa |
Membro | Wirisgleice Borges da Costa |
| Formador(a) Municipal – Recomposição das Aprendizagens / Matemática |
Membro | Ernandes Ribeiro de Sousa |
| Representante da Educação Infantil e Creches |
Membro | Régina Sônia Paz Gomes |
| Representante dos Anos Iniciais e EJA – Anos Iniciais |
Membro | Jânio Oliveira Neto |
| Representante da Educação Inclusiva | Membro | Jéssica Paula Carvalho dos Santos |
| Representante da Gestão Escolar | Membro | Rosiana Aparecida Luiz Silva |
Publicado por: Adjair Ribeiro da Silva Código Identificador: 508B6D30
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20260462
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº P.E.025-2026
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