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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 120

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 249.291,27

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.122.12.2082-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$47.283,42
1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino

47.283,42

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.122.12.2082-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA

R$47.283,42
1.573.0000.000000 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculados à Educação - Lei

47.283,42

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.122.12.2082-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$1.574,63
1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino
1.574,63

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.361.12.2087-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA

R$1.574,63
1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.574,63

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.361.12.2094-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$249.291,27
1.541.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração
dosprofissionais da

249.291,27

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.361.12.2094-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS R$249.291,27

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.361.12.2094-3.1.90.04.00.00.00.00
-
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO

R$756.838,77
1.541.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração
dosprofissionais da
756.838,77

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.002 - FUNDEB 12.002.12.361.12.2094-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$756.838,77 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 756.838,77

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Publicado por: Antônio Marcos Ferreira da Conceição Código Identificador: 2CC9EF0F

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FMMA 07 2026

ESTADO DO PARÁ

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA - TRAIRAO

C.N.P.J.: 23.741.030/0001-54

Município: TRAIRÃO DECRETO Nº 58/2026, de 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 52.603,53, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
18.000 - FMMA- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.001 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.001.18.122.18.2108-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$33.369,62
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos
33.369,62

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

18.000 - FMMA- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.001 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.001.18.695.18.2115-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$33.369,62
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 33.369,62

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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