DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.984.819/0001-57. Objeto: fornecimento de medicamentos básicos (farmácia básica, injetáveis e psicotrópicos) e materiais técnicos, em atendimento às necessidades da central de abastecimento farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Viseu/PA. Contratada: Paramed Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ 16.647.278/0001-95,
Valor Global: R$749.971,55. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 – Art. 28, I. Vigência: 25/09/2026 à 31/12/2026. TERMO DE CONTRATO 491/2026-DLCA.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.984.819/0001-57. Objeto: fornecimento de medicamentos básicos (farmácia básica, injetáveis e psicotrópicos) e materiais técnicos, em atendimento às necessidades da central de abastecimento farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Viseu/PA. Contratada: VMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 10.897.117/0001-73;
Valor Global: R$773.031,96. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 – Art. 28, I. Vigência: 25/09/2026 à 31/12/2026.
TERMO DE CONTRATO 492/2026-DLCA
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.984.819/0001-57. Objeto: fornecimento de medicamentos básicos (farmácia básica, injetáveis e psicotrópicos) e materiais técnicos, em atendimento às necessidades da central de abastecimento farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Viseu/PA. Contratada: Bragantina Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ 07.832.455/0001-12;
Valor Global: R$357.074,21. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 – Art. 28, I. Vigência: 25/09/2026 à 31/12/2026.
TERMO DE CONTRATO Nº 493/2026-DLCA
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 11.984.819/0001-57.
Objeto: Fornecimento de medicamentos básicos (farmácia básica, injetáveis e psicotrópicos) e materiais técnicos, em atendimento às necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Viseu/PA. Contratada: ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.581.445/0001-82. Valor Global: R$185.964,30. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 28, inciso I. Vigência: 25/09/2026 à 31/12/2026.
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.101, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE de Xinguara, destinada à proteção dos ecossistemas naturais, à conservação da biodiversidade, à recuperação ambiental, à pesquisa científica, à educação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais, e dá outras providências."
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.101/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE de Xinguara , integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Parágrafo único. A Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE de Xinguara será constituída pela área de 54.027,58 m² (cinquenta e quatro mil, vinte e sete metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados) , de posse e domínio do Município de Xinguara, localizada nas proximidades do Condomínio Nova Suíça de acordo com a seguinte descrição e perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice situado na Esquina da Rua Favacho com a Rua Meacir Carolina, de coordenadas N=9.212.414,28 m e E=616.948,61 m; daí segue com azimute e distância de 103° 15' 28" - 151,19 m , até o vértice situado na Esquina da Rua Favacho com a Rua Nelya Frederico, de coordenadas N=9.213.379,61 m e E=617.095,77; daí segue com azimute e distância de 183° 45' 43" – 297,13 m , até o vértice situado na Esquina da Rua Nelya Frederico com a Rua Industrial, coordenadas N=9.212.083,12 m e E=617.076,28 m; daí segue com azimute e distância de 298° 52' 28" – 279,17 m , até o vértice situado na Esquina da Rua Industrial com a Rua Meacir Carolina, coordenadas N=9.212.217,93 m e E=616.831,81 m; daí segue com azimute e distância de 30° 44' 45" – 228,46 m , indo vértice situado na Esquina da Rua Meacir Carolina com a Rua Favacho, início da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 3º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Constituem objetivos da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE de Xinguara:
I – conservar os ecossistemas naturais existentes;
II – proteger a biodiversidade, a fauna, a flora e os recursos hídricos; III – preservar e recuperar a nascente existente na área;
IV – promover a educação ambiental;
KATIANE SARRAF DAIBES MARQUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: 2E30F65E
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1406/2026
LEI Nº 1406/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.101, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DE XINGUARA, PARA ADEQUAR A CATEGORIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – SNUC, TRANSFORMANDO-A EM ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa de Xinguara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
V – incentivar a pesquisa científica;
VI – possibilitar o uso público compatível com a conservação ambiental;
VII –desenvolver atividades de recreação, contemplação e turismo ecológico de forma sustentável.
Art. 4º Os arts. 3º, 4º e 5º passam a vigorar substituindo-se a expressão "Parque Ecológico de Xinguara" por "Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE de Xinguara", permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 5º Ficam mantidos inalterados os arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.101/2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2026.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 121A0B35
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 2206/2026/GAB - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL REINALDO SAMPAIO OLIVEIRA.
PORTARIA Nº. 2206/2026/GAB XINGUARA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/famep 135