DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103|| |---|---| |12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO|| |12.002 - FUNDEB|| |12.002.12.365.3.2096-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS|R$126.163,41| |1.542.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da|126.163,41|
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.365.3.2096-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$126.163,41 |
| 1.542.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da | 126.163,41 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.
DECRETO Nº 68/2026, de 3 de Agosto de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.040.037,38, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.367.12.2100-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$7.769,64 |
| 1.541.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da | 7.769,64 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.366.12.2099-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$7.769,64 |
| 1.541.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da | 7.769,64 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026. DECRETO Nº 68/2026, de 3 de Agosto de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.040.037,38, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.002 - FUNDEB |
|
|---|---|
| 12.002.12.361.12.2094-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$937.283,22 |
| 1.541.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da | 937.283,22 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.361.12.2094-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$937.283,22 |
| 1.541.0000.000000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF | 937.283,22 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.
DECRETO Nº 68/2026, de 3 de Agosto de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.040.037,38, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.365.3.2096-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$231.737,14 |
| 1.542.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da | 231.737,14 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.365.3.2096-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$231.737,14 |
| 1.542.1070.000000 Identificação dopercentual aplicado nopagamento da remuneração dosprofissionais da | 231.737,14 |
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