DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
Titular: Maria Lucielma Bezerra de Sousa Oliveira Suplente: Cosma da Silva Damásio
V – Gestores escolares da Rede Municipal de Ensino: Titular: Débora Cristina Alves de Almeida Suplente: Anielma Virgulino de Figueredo
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente.
Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.
VI – Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares:
Titular: Carlian Dias de Lima Suplente: Maria Jandislene de Sousa
VII – Professores da Educação Infantil – pré-escola:
Titular: Anailma Virgulino de Figueredo Suplente: Josefa Roseane Pereira de Sousa
VIII – Professores Alfabetizadores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental:
Titular: Mariade Lurdes Lucena Ramalho Suplente: Marta Emilia Duarte Lopes
IX – Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental que atuem nas ações de recomposição das aprendizagens: Titular: Francimária Sousa Ramalho Berto Suplente: Maria Aparecida Tavares
Parágrafo único . A representação do Articulador Municipal da RENALFA será exercida pelo profissional oficialmente designado para a função, não se aplicando a indicação de suplente.
Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Educação ou por representante formalmente indicado, nos termos do Decreto que institui o colegiado.
Art. 3º Os membros designados exercerão suas funções sem remuneração, sendo a participação no Comitê considerada serviço público relevante.
Art. 4º O mandato, a substituição dos membros e o funcionamento do Comitê observarão as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2026 e, quando houver, em seu Regimento Interno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba/PB, em 18 de setembro de 2026.
ANTONIO LUCENA FILHO
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé/PB, com a finalidade de coordenar e executar o levantamento físico e documental dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, conforme previsto nos artigos 83, 89, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que instituiu Normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro. PRESIDENTE :
ANTONIO FURTADO DE FIGUEIREDO NETO, Secretário de Transparência e Controle Interno, matrícula nº 10618
MEMBROS :
IGOR SARMENTO LIRA, Secretário Adjunto de Transparência e Controle Interno, matrícula nº 20069;
BRENNO LACERDA TAVARES, Coordenador de Compras e Serviços, matrícula nº 23089;
ANY KYONARA OLIVEIRA DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 23048;
LUIS HENRYQUE VALDIVINO LOPES, Coordenador Administrativo, matrícula nº 22623.
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade, constituída no artigo 2º desta portaria:
I. Solicitar ao setor de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os bens móveis e imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, incluindo a verificação da sua localização, estado de conservação, utilização e demais características relevantes, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização dos bens inventariados, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II. Identificar cada bem inventariado por meio de etiquetas ou registros adequados, contendo informações detalhadas, tais como descrição, número de identificação, data de aquisição, valor contábil, e quaisquer outras informações pertinentes;
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Furtado de Figueiredo Neto Código Identificador: 91C01D7C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 320/2026 - INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNUCIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 320/2026
INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNUCIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
III. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas e, ou setor de patrimônio, bem como diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV. Definir calendário e cronograma para sua execução, bem como informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
V. Elaborar planejamento dos levantamentos físicos ―in loco‖, o qual corresponde ao processo de organização e estruturação das atividades necessárias para realizar um levantamento físico direto dos bens em seus respectivos locais de uso ou armazenamento, por meio de inspeção presencial dos bens móveis e imóveis;
VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens móveis e imóveis, e quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação dos bens;
VII. Realizar levantamento físico ―in loco‖, e o Registro Fotográfico de cada bem inventariado;
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