DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
VIII. Realizar consulta à áreas locais, em se tratando de bens imóveis, solicitar informações adicionais, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
IX. Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.
X. Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
XI. Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.
XII. Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;
XIII. Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;
XIV. Incluir junto aos sistemas próprios os dados coletados, sendo esses a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);
XV. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
XVI. Propor medidas corretivas para regularização de eventuais divergências identificadas durante o inventário, bem como sugestões para aprimoramento dos procedimentos de controle patrimonial;
XVII. Apresentar o resultado do inventário à autoridade competente, acompanhado do relatório final e das recomendações da Comissão para a gestão eficiente e transparente dos bens municipais.
XVIII. Encaminhar Relatório Final de Inventário ao setor de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário, conforme o cronograma dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão utilizará o Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFIC), criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 10.540/2020, como ferramenta principal para registro e controle das informações relacionadas ao inventário físico financeiro dos bens móveis e imóveis do município. Todos os dados levantados durante o inventário deverão ser devidamente registrados e atualizados no SIAFIC, ou meios similares que atendem os requisitos específicos, garantindo a integridade, confiabilidade e maior transparência das informações patrimoniais.
Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba/PB, em 18 de setembro de 2026.
ANTONIO LUCENA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Furtado de Figueiredo Neto Código Identificador: 550977CE
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA
GABINETE DO PREFEITO PUBLIC EXT TA DV 010/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Aquisição de Insumos e Reagentes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal desta Cidade de Caiçara-PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00010/2026. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Caiçara e: CT Nº 00018/2026 - Luís Cunha de Andrade - CNPJ: 36.434.759/0001-20 - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 12.188,07. ASSINATURA: 21.09.26
Publicado por: Severino Vieira de Lima Junior Código Identificador: 891145A6
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMALAÚ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026
CONTRATANTE: Município de Camalaú/PB. CONTRATADA: CONSEP CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS LTDA EPP – CNPJ nº 03.223.316/0001-30. OBJETO: Contratação de instituição especializada para planejar, organizar, executar e concluir concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do Município de Camalaú/PB. VALOR: R$ 83.780,00 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, observado o instrumento contratual e a legislação aplicável. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Concorrência Eletrônica nº 0001/2026.
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.
Art. 5º Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 7º Estabelecer a data de 31 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.
Camalaú (PB), em 21 de setembro de 2026.
UBIRAJARA ANTÔNIO PEREIRA MARIANO Prefeito Constitucional
Publicado por: Jeferson Douglas da Silva Código Identificador: 94AEA94B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA
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