DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 91AC3378
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1105/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 423/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008, CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALEXANDRO MELO ROCHA , matrícula nº 0066355, ocupante do cargo de Condutor Socorrista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 01/12/2026 a 30/12/2026.
Picuí-PB, 21 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 20 de junho de 2017 e que entrou em exercício no cargo em 20 de junho de 2017 , a cada dia 20 de junho de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 20 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1101/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora DIANA GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula nº 2017134, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados os efeitos retroativos a partir de 15/09/2026 a 14/10/2026.
Picuí-PB, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 67FFC94E
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: B18C2EF5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 425/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 04 de agosto de 2014 e que entrou em exercício no cargo em 04 de agosto de 2014 , a cada dia 04 de agosto de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 04 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1102/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 424/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 09 de setembro de 2014 e que entrou em exercício no cargo em 09 de setembro de 2014 , a cada dia 09 de setembro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 09 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor WENDELL DA SILVA DANTAS , matrícula nº 0066250, ocupante do cargo de Condutor Socorrista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 01/01/2027 a 30/01/2027.
Picuí-PB, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA
Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: A6A816B0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 426/2026
O Secretário de Administração, no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008, considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1098/2026 da Procuradoria Jurídica do Município, e conforme despacho da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
www.diariomunicipal.com.br/famup 36