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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 39

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de
Infraestrutura Esportiva
0001038 4490.51 99 27000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total da Ação 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária 500.000,00
Total de Suplementações 500.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

Art. 3º - Este Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 9679A8C5

GABINETE

DECRETO N° 2.930 DE 09 DE JUNHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2930/2026 Em, 9 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 22.871,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 365 5000 2018 Manutenção do Ensino Infantil - Creche- Fundeb 30%
0000237 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO 1.999,00
Total da Ação 1.999,00
Total da Unidade Orçamentária 1.999,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

20.872,00
Total da Ação 20.872,00
Total da Unidade Orçamentária 20.872,00
Total de Suplementações 22.871,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 22.871,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais), como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0000256 3390.36 99 15401030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.999,00
Total da Ação 1.999,00
Total da Unidade Orçamentária 1.999,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 20.872,00
Total da Ação 20.872,00
Total da Unidade Orçamentária 20.872,00
Total de Anulações 22.871,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 22.871,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 5D387E05

GABINETE

DECRETO N° 2.931 DE 10 DE JUNHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2931/2026 Em, 10 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 17.290,00 (Dezessete Mil e Duzentos e Noventa Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
8.790,00
Total da Ação 8.790,00
Total da Unidade Orçamentária 8.790,00
02.190 Secretaria de Trânsito
26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito
0000886 3390.39 99 17520000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
8.500,00
Total da Ação 8.500,00
Total da Unidade Orçamentária 8.500,00
Total de Suplementações 17.290,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 17.290,00 (Dezessete Mil e Duzentos e Noventa Reais), como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 8.790,00
Total da Ação 8.790,00
Total da Unidade Orçamentária 8.790,00
02.190 Secretaria de Trânsito
26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito
0000885 3390.36 99 17520000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.500,00
0000887 4490.51 99 17520000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
Total da Ação 8.500,00
Total da Unidade Orçamentária 8.500,00
Total de Anulações 17.290,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 17.290,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 0C1E2B1B

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