DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer |
|
|---|---|
| 27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Esportiva |
|
| 0001038 4490.51 99 27000000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 500.000,00 |
| Total da Ação | 500.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 500.000,00 |
| Total de Suplementações | 500.000,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
Art. 3º - Este Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 9679A8C5
GABINETE
DECRETO N° 2.930 DE 09 DE JUNHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2930/2026 Em, 9 de Junho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 22.871,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 365 5000 2018 Manutenção do Ensino Infantil - Creche- Fundeb 30% | |
| 0000237 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO | 1.999,00 |
| Total da Ação | 1.999,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.999,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
20.872,00 |
| Total da Ação | 20.872,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 20.872,00 |
| Total de Suplementações | 22.871,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 22.871,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais), como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% | |
| 0000256 3390.36 99 15401030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1.999,00 |
| Total da Ação | 1.999,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.999,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 20.872,00 |
| Total da Ação | 20.872,00 |
|---|---|
| Total da Unidade Orçamentária | 20.872,00 |
| Total de Anulações | 22.871,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 22.871,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 5D387E05
GABINETE
DECRETO N° 2.931 DE 10 DE JUNHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2931/2026 Em, 10 de Junho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 17.290,00 (Dezessete Mil e Duzentos e Noventa Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
8.790,00 |
| Total da Ação | 8.790,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.790,00 |
| 02.190 Secretaria de Trânsito | |
| 26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito | |
| 0000886 3390.39 99 17520000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
8.500,00 |
| Total da Ação | 8.500,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.500,00 |
| Total de Suplementações | 17.290,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 17.290,00 (Dezessete Mil e Duzentos e Noventa Reais), como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 8.790,00 |
| Total da Ação | 8.790,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.790,00 |
| 02.190 Secretaria de Trânsito | |
| 26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito | |
| 0000885 3390.36 99 17520000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 3.500,00 |
| 0000887 4490.51 99 17520000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 5.000,00 |
| Total da Ação | 8.500,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.500,00 |
| Total de Anulações | 17.290,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 17.290,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 0C1E2B1B
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