DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.287,65 (Oitenta Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) destinado a abrir novas dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% | |
| 0001041 3390.93 99 15401030 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 80.287,65 |
| Total da Ação | 80.287,65 |
| Total da Unidade Orçamentária | 80.287,65 |
| Total de Suplementações | 80.287,65 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Ofício Normal Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 80.287,65 (Oitenta Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% | |
| 0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO | 80.287,65 |
| Total da Ação | 80.287,65 |
| Total da Unidade Orçamentária | 80.287,65 |
| Total de Anulações | 80.287,65 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 80.287,65 |
Art. 3º - Este Ofício Normal entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: F4C2E8D1
GABINETE
DECRETO N° 2.944 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2944/2026 Em, 22 de Junho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 275.495,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 365 5000 1003 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil | |
| 0000188 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 152.591,00 |
| Total da Ação | 152.591,00 |
| 12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola | |
| 0000296 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 4.390,00 |
| Total da Ação | 4.390,00 |
| 12 306 5000 2028 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar - PNAP | |
| 0000302 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 14.911,00 |
| Total da Ação | 14.911,00 |
| 12 306 1002 2030 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA | |
| 0000308 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 6.674,00 |
| Total da Ação | 6.674,00 |
| 12 306 1002 2031 Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - AEE | |
| 0000311 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 6.424,00 |
| Total da Ação | 6.424,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 184.990,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da |
| Atenção Primária | |
|---|---|
| 0000586 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 61.601,00 |
| Total da Ação | 61.601,00 |
| 10 305 1001 2057 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. |
|
| 0000603 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.972,00 |
| Total da Ação | 10.972,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 72.573,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 244 1003 2072 PROCAD SUAS | |
| 0000797 3390.39 99 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
8.404,00 |
| Total da Ação | 8.404,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.404,00 |
| 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo | |
| 04 122 1004 2076 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo | |
| 0000845 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.527,00 |
| Total da Ação | 1.527,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.527,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000938 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
8.001,00 |
| Total da Ação | 8.001,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.001,00 |
| Total de Suplementações | 275.495,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 275.495,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais), como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental | |
| 0000192 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 152.591,00 |
| Total da Ação | 152.591,00 |
| 12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF | |
| 0000305 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 32.399,00 |
| Total da Ação | 32.399,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 184.990,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.972,00 |
| Total da Ação | 10.972,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 10.972,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2063 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Emendas Parlamentares |
|
| 0000708 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 61.601,00 |
| Total da Ação | 61.601,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 61.601,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 122 1003 2069 Bloco de Gestão do SUAS - IGD SUAS | |
| 0000761 3390.14 99 16600000 DIÁRIAS - CIVIL | 4.000,00 |
| 0000764 3390.35 99 16600000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 404,00 |
| 0000765 3390.36 99 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 2.500,00 |
| 0000767 3390.40 99 16600000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
500,00 |
| 0000769 3390.92 99 16600000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 500,00 |
| 0000770 3390.93 99 16600000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 500,00 |
| Total da Ação | 8.404,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.404,00 |
| 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo | |
| 04 122 1004 2076 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo | |
| 0000847 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1.527,00 |
| Total da Ação | 1.527,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.527,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Esportiva |
|
| 0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 8.001,00 |
| Total da Ação | 8.001,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.001,00 |
| Total de Anulações | 275.495,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 275.495,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/famup 43