Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 43

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 80.287,65 (Oitenta Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) destinado a abrir novas dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0001041 3390.93 99 15401030 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 80.287,65
Total da Ação 80.287,65
Total da Unidade Orçamentária 80.287,65
Total de Suplementações 80.287,65

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Ofício Normal Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 80.287,65 (Oitenta Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO 80.287,65
Total da Ação 80.287,65
Total da Unidade Orçamentária 80.287,65
Total de Anulações 80.287,65
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 80.287,65

Art. 3º - Este Ofício Normal entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: F4C2E8D1

GABINETE

DECRETO N° 2.944 DE 22 DE JUNHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2944/2026 Em, 22 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 275.495,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 365 5000 1003 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil
0000188 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 152.591,00
Total da Ação 152.591,00
12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola
0000296 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 4.390,00
Total da Ação 4.390,00
12 306 5000 2028 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar - PNAP
0000302 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 14.911,00
Total da Ação 14.911,00
12 306 1002 2030 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA
0000308 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 6.674,00
Total da Ação 6.674,00
12 306 1002 2031 Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - AEE
0000311 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 6.424,00
Total da Ação 6.424,00
Total da Unidade Orçamentária 184.990,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
0000586 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 61.601,00
Total da Ação 61.601,00
10 305 1001 2057 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Vigilância em Saúde.
0000603 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

10.972,00
Total da Ação 10.972,00
Total da Unidade Orçamentária 72.573,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 1003 2072 PROCAD SUAS
0000797 3390.39 99 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

8.404,00
Total da Ação 8.404,00
Total da Unidade Orçamentária 8.404,00
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo
04 122 1004 2076 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo
0000845 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 1.527,00
Total da Ação 1.527,00
Total da Unidade Orçamentária 1.527,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000938 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA

8.001,00
Total da Ação 8.001,00
Total da Unidade Orçamentária 8.001,00
Total de Suplementações 275.495,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 275.495,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais), como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental
0000192 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 152.591,00
Total da Ação 152.591,00
12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF
0000305 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 32.399,00
Total da Ação 32.399,00
Total da Unidade Orçamentária 184.990,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

10.972,00
Total da Ação 10.972,00
Total da Unidade Orçamentária 10.972,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2063 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada- Emendas Parlamentares
0000708 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 61.601,00
Total da Ação 61.601,00
Total da Unidade Orçamentária 61.601,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1003 2069 Bloco de Gestão do SUAS - IGD SUAS
0000761 3390.14 99 16600000 DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00
0000764 3390.35 99 16600000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 404,00
0000765 3390.36 99 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00
0000767 3390.40 99 16600000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ

500,00
0000769 3390.92 99 16600000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500,00
0000770 3390.93 99 16600000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00
Total da Ação 8.404,00
Total da Unidade Orçamentária 8.404,00
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo
04 122 1004 2076 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo
0000847 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.527,00
Total da Ação 1.527,00
Total da Unidade Orçamentária 1.527,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de
Infraestrutura Esportiva
0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.001,00
Total da Ação 8.001,00
Total da Unidade Orçamentária 8.001,00
Total de Anulações 275.495,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 275.495,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/famup 43