Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 44

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 3ED6F15B

GABINETE

DECRETO N° 2.945 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2945/2026 Em, 25 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 248.144,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 365 5000 1003 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil
0000188 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.681,00
Total da Ação 1.681,00
12 365 5000 2022 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30%
0000271 3390.39 99 15401030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
3.229,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 3.229,00
Total da Unidade Orçamentária 4.910,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 17.672,00
Total da Ação 17.672,00
Total da Unidade Orçamentária 17.672,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO
4.416,00
0000577
3390.31
99
16000000
PREMIAÇÕES
CULTURAIS,
ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

15.590,00
Total da Ação 20.006,00
10 305 1001 2057 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Vigilância em Saúde.
0000603 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

257,00
Total da Ação 257,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 114.391,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

65.898,00
Total da Ação 180.289,00
Total da Unidade Orçamentária 200.552,00
02.190 Secretaria de Trânsito
26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito
0000884 3390.30 99 17520000 MATERIAL DE CONSUMO 6.133,00
Total da Ação 6.133,00
Total da Unidade Orçamentária 6.133,00
02.220 Secretaria de Serviços Públicos
15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
0000981 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 18.877,00
PERMANENTE
Total da Ação 18.877,00
Total da Unidade Orçamentária 18.877,00
Total de Suplementações 248.144,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 248.144,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais), como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 365 5000 1002 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas
0000185 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.681,00
Total da Ação 1.681,00
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO 3.229,00
Total da Ação 3.229,00
Total da Unidade Orçamentária 4.910,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO
JURÍDICA
A
17.415,00
0000434 3390.47 99 15001002 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 257,00
Total da Ação 17.672,00
Total da Unidade Orçamentária 17.672,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atençã
Primária
o
0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA
CIVIL
L
47.120,00
Total da Ação 47.120,00
10 305 1001 2057 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Vigilância em Saúde.
0000614 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 257,00
Total da Ação 257,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000643 3190.04 99 16000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 85.058,00
0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

38.487,00
Total da Ação 123.545,00
10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária- Emendas Parlamentares
0000715 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

29.630,00
Total da Ação 29.630,00
Total da Unidade Orçamentária 200.552,00
02.190 Secretaria de Trânsito
26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito
0000888 4490.52 99 17520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.133,00
Total da Ação 6.133,00
Total da Unidade Orçamentária 6.133,00
02.220 Secretaria de Serviços Públicos
25 752 1005 2087 Manutenção dos Serviços de Energia Elétrica ( Iluminação Pública,
Órgãos Públicos)
0000958 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 8.877,00
Total da Ação 8.877,00
15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
0000973 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total da Ação 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária 18.877,00
Total de Anulações 248.144,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 248.144,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: AD80CD66

GABINETE DECRETO N° 2.947 DE 01 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2947/2026 Em, 1 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 337.194,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Noventa e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
0000577
3390.31
99
16000000
PREMIAÇÕES
CULTURAIS,
ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
312.378,00

www.diariomunicipal.com.br/famup 44