DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| Total da Ação | 312.378,00 |
|---|---|
| 10 305 1001 2057 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. |
|
| 0000601 3390.36 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 16.018,00 |
| Total da Ação | 16.018,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
8.147,00 |
| Total da Ação | 8.147,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 336.543,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000939 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
651,00 |
| Total da Ação | 651,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 651,00 |
| Total de Suplementações | 337.194,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 337.194,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Noventa e Quatro Reais), como segue:
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16.018,00 |
| Total da Ação | 16.018,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 16.018,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
318.497,00 |
| Total da Ação | 318.497,00 |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares |
|
| 0000715 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2.028,00 |
| Total da Ação | 2.028,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 320.525,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Esportiva |
|
| 0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 651,00 |
| Total da Ação | 651,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 651,00 |
| Total de Anulações | 337.194,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 337.194,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: A8BA76C5
GABINETE DECRETO N° 2.948 DE 02 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2948/2026 Em, 2 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 77.156,00 (Setenta e Sete Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde |
|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
|---|---|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.793,00 |
| Total da Ação | 5.793,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
23.940,00 |
| Total da Ação | 23.940,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 29.733,00 |
| 02.220 Secretaria de Serviços Públicos | |
| 15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos | |
| 0000975 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
47.423,00 |
| Total da Ação | 47.423,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 47.423,00 |
| Total de Suplementações | 77.156,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 77.156,00 (Setenta e Sete Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais), como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
13.860,00 |
| Total da Ação | 13.860,00 |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares |
|
| 0000713 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.793,00 |
| 0000715 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.080,00 |
| Total da Ação | 15.873,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 29.733,00 |
| 02.230 Secretaria de Transportes | |
| 26 452 1005 2089 Manutenção da Secretaria de Transportes | |
| 0000986 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 47.423,00 |
| Total da Ação | 47.423,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 47.423,00 |
| Total de Anulações | 77.156,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 77.156,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: F8D91A06
GABINETE DECRETO N° 2.951 DE 03 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2951/2026 Em, 3 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 15.157,00 (Quinze Mil e Cento e Cinquenta e Sete Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
|
|---|---|
| 20 608 1005 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
|
| 0000473 3390.14 99 15001000 DIÁRIAS - CIVIL | 924,00 |
| Total da Ação | 924,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 924,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000577 3390.31 99 16000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, |
3.435,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famup 45