DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
|---|
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.798,00 |
|---|---|
| Total da Ação | 14.233,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.233,00 |
| Total de Suplementações | 15.157,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 15.157,00 (Quinze Mil e Cento e Cinquenta e Sete Reais), como segue:
| 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
|---|---|
| 20 608 1005 2050 Apoio ao Pequeno Produtor Rural |
|
| 0000462 3390.32 99 15001000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
197,00 |
| Total da Ação | 197,00 |
| 20 608 1005 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
|
| 0000476 3390.32 99 15001000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
227,00 |
| 0000477 3390.35 99 15001000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 500,00 |
| Total da Ação | 727,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 924,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares |
|
| 0000713 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 14.233,00 |
| Total da Ação | 14.233,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.233,00 |
| Total de Anulações | 15.157,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 15.157,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 15B0B9E5
GABINETE
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
|---|---|
| 0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
8.844,00 |
| 0000656 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 4.999,00 |
| Total da Ação | 13.843,00 |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares |
|
| 0000713 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 30.650,00 |
| Total da Ação | 30.650,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 44.493,00 |
| Total de Anulações | 44.493,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 44.493,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 2CB92C7F
GABINETE
DECRETO N° 2.955 DE 09 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2955/2026 Em, 9 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 94.803,00 (Noventa e Quatro Mil e Oitocentos e Três Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
DECRETO N° 2.954 DE 08 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2954/2026 Em, 8 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 44.493,00 (Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Três Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 39.494,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 4.999,00 |
| PESSOA JURÍDICA | |
| Total da Ação | 44.493,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 44.493,00 |
| Total de Suplementações | 44.493,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 44.493,00 (Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Três Reais), como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde |
|---|
| 02.010 Gabinete do Prefeito | |
|---|---|
| 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
| 0000024 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 214,00 |
| Total da Ação | 214,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 214,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 501,00 |
| Total da Ação | 501,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 501,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Primária |
da Atenção |
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 4.921,00 |
| Total da Ação | 4.921,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | da Atenção |
| Especializada | |
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 36.381,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 38.186,00 |
| PESSOA JURÍDICA | |
| Total da Ação | 74.567,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 79.488,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 122 1003 2074 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social | |
| 0000822 3390.32 99 16610000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
14.600,00 |
| Total da Ação | 14.600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.600,00 |
| Total de Suplementações | 94.803,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 94.803,00 (Noventa e Quatro Mil e Oitocentos e Três Reais), como segue:
| 02.010 Gabinete do Prefeito | |
|---|---|
| 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
| 0000029 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 214,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famup 46