DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| PESSOA FÍSICA | |
|---|---|
| Total da Ação | 214,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 214,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 501,00 |
| PESSOA JURÍDICA | |
| Total da Ação | 501,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 501,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | da Atenção |
| Especializada | |
| 0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | 61.888,00 |
| PESSOAL CIVIL | |
| Total da Ação | 61.888,00 |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | da Atenção |
| Primária- Emendas Parlamentares | |
| 0000713 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 17.600,00 |
| Total da Ação | 17.600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 79.488,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 122 1003 2074 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social | |
| 0000820 3390.30 99 16610000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.600,00 |
| 0000836 4490.52 99 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL | 9.000,00 |
| PERMANENTE | |
| Total da Ação | 14.600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.600,00 |
| Total de Anulações | 94.803,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 94.803,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 207746DC
GABINETE
DECRETO N° 2.956 DE 10 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2956/2026 Em, 10 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 812.926,00 (Oitocentos e Doze Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% | |
| 0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO | 801.409,00 |
| Total da Ação | 801.409,00 |
| 12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola | |
| 0000296 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 222,00 |
| Total da Ação | 222,00 |
| 12 306 5000 2028 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar - PNAP | |
| 0000302 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.295,00 |
| Total da Ação | 1.295,00 |
| 12 306 1002 2030 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA | |
| 0000308 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
| Total da Ação | 5.000,00 |
| 12 306 1002 2031 Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - AEE | |
| 0000311 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
| Total da Ação | 5.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 812.926,00 |
| Total de Suplementações | 812.926,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$
812.926,00 (Oitocentos e Doze Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais), como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 1001 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares | |
| 0000182 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES | 401.409,00 |
| Total da Ação | 401.409,00 |
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% | |
| 0000260 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES | 300.000,00 |
| 0000261 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
| Total da Ação | 400.000,00 |
| 12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF | |
| 0000305 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 11.517,00 |
| Total da Ação | 11.517,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 812.926,00 |
| Total de Anulações | 812.926,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 812.926,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 5D411EAD
GABINETE DECRETO N° 2.957 DE 10 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2957/2026 Em, 10 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 107.515,00 (Cento e Sete Mil e Quinhentos e Quinze Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
6.600,00 |
| Total da Ação | 6.600,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
915,00 |
| Total da Ação | 100.915,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 107.515,00 |
| Total de Suplementações | 107.515,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 107.515,00 (Cento e Sete Mil e Quinhentos e Quinze Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 284C6C2C
GABINETE DECRETO N° 2.959 DE 15 DE JULHO DE 2026
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