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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 47

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

PESSOA FÍSICA
Total da Ação 214,00
Total da Unidade Orçamentária 214,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 501,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 501,00
Total da Unidade Orçamentária 501,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 61.888,00
PESSOAL CIVIL
Total da Ação 61.888,00
10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária- Emendas Parlamentares
0000713 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 17.600,00
Total da Ação 17.600,00
Total da Unidade Orçamentária 79.488,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1003 2074 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
0000820 3390.30 99 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 5.600,00
0000836 4490.52 99 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 9.000,00
PERMANENTE
Total da Ação 14.600,00
Total da Unidade Orçamentária 14.600,00
Total de Anulações 94.803,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 94.803,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 207746DC

GABINETE

DECRETO N° 2.956 DE 10 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2956/2026 Em, 10 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 812.926,00 (Oitocentos e Doze Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO 801.409,00
Total da Ação 801.409,00
12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola
0000296 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 222,00
Total da Ação 222,00
12 306 5000 2028 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar - PNAP
0000302 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 1.295,00
Total da Ação 1.295,00
12 306 1002 2030 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE-EJA
0000308 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total da Ação 5.000,00
12 306 1002 2031 Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - AEE
0000311 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total da Ação 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária 812.926,00
Total de Suplementações 812.926,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$

812.926,00 (Oitocentos e Doze Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais), como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 1001 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares
0000182 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 401.409,00
Total da Ação 401.409,00
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0000260 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
0000261 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
Total da Ação 400.000,00
12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF
0000305 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 11.517,00
Total da Ação 11.517,00
Total da Unidade Orçamentária 812.926,00
Total de Anulações 812.926,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 812.926,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 5D411EAD

GABINETE DECRETO N° 2.957 DE 10 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2957/2026 Em, 10 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 107.515,00 (Cento e Sete Mil e Quinhentos e Quinze Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

6.600,00
Total da Ação 6.600,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

915,00
Total da Ação 100.915,00
Total da Unidade Orçamentária 107.515,00
Total de Suplementações 107.515,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 107.515,00 (Cento e Sete Mil e Quinhentos e Quinze Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 284C6C2C

GABINETE DECRETO N° 2.959 DE 15 DE JULHO DE 2026

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