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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 48

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

Prefeitura Municipal de Pombal

134.778,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Setenta e Oito Reais), como segue:

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2959/2026 Em, 15 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

1.000,00
Total da Ação 1.000,00
Total da Unidade Orçamentária 1.000,00
Total de Suplementações 1.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

02.050 Secretaria de Finanças
28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS







0000150
4690.71
99
15001000
PRINCIPAL
DA
DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO
123.764,00
Total da Ação 123.764,00
Total da Unidade Orçamentária 123.764,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 11.014,00
Total da Ação 11.014,00
Total da Unidade Orçamentária 11.014,00
Total de Anulações 134.778,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 134.778,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 15239C94

GABINETE

DECRETO N° 2.961 DE 16 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2961/2026 Em, 16 de Julho de 2026.

Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: A7470778

GABINETE

DECRETO N° 2.960 DE 15 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2960/2026 Em, 15 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 134.778,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Setenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.020 Procuradoria Geral do Município
28 062 0001 0001 Pagamento de Ações Judiciais (Precatórios e Outros)
0000095 4690.91 99 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS 123.764,00
Total da Ação 123.764,00
Total da Unidade Orçamentária 123.764,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

11.014,00
Total da Ação 11.014,00
Total da Unidade Orçamentária 11.014,00
Total de Suplementações 134.778,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 382.332,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
0000572 3190.13 99 16000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 139.296,00
Total da Ação 139.296,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000647 3190.13 99 16000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 223.036,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 20.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 243.036,00
Total da Unidade Orçamentária 382.332,00
Total de Suplementações 382.332,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 382.332,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Trinta e Dois Reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: AEE813EE

GABINETE DECRETO N° 2.962 DE 16 DE JULHO DE 2026

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