DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 12.702,00 (Doze Mil e Setecentos e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção |
|
| Primária- Emendas Parlamentares | |
| 0000714 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
12.702,00 |
| Total da Ação | 12.702,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 12.702,00 |
| Total de Suplementações | 12.702,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.702,00 (Doze Mil e Setecentos e Dois Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 66D33888
GABINETE
DECRETO N° 2.966 DE 20 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2966/2026 Em, 20 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 408.690,00 (Quatrocentos e Oito Mil e Seiscentos e Noventa Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
403.586,00 |
| Total da Ação | 403.586,00 |
| 10 303 1001 2058 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos Assistência Farmacêutica |
de Saúde da |
| 0000619 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
5.104,00 |
| Total da Ação | 5.104,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 408.690,00 |
| Total de Suplementações | 408.690,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 408.690,00 (Quatrocentos e Oito Mil e Seiscentos e Noventa Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 88FE4A9F
GABINETE DECRETO N° 2.969 DE 21 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2969/2026 Em, 21 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 59.600,00 (Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000586 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 59.600,00 |
| Total da Ação | 59.600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 59.600,00 |
| Total de Suplementações | 59.600,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 59.600,00 (Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 4A35C042
GABINETE
DECRETO N° 2.970 DE 22 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro nº 2970/2026 Em, 22 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
|
|---|---|
| 20 608 1005 1006 Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro | |
| 0001042 4490.51 99 27000000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 500.000,00 |
| Total da Ação | 500.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 500.000,00 |
| Total de Suplementações | 500.000,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte
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