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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 50

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 12.702,00 (Doze Mil e Setecentos e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção
Primária- Emendas Parlamentares
0000714 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
12.702,00
Total da Ação 12.702,00
Total da Unidade Orçamentária 12.702,00
Total de Suplementações 12.702,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.702,00 (Doze Mil e Setecentos e Dois Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 66D33888

GABINETE

DECRETO N° 2.966 DE 20 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2966/2026 Em, 20 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 408.690,00 (Quatrocentos e Oito Mil e Seiscentos e Noventa Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção
Primária
0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
403.586,00
Total da Ação 403.586,00
10 303 1001 2058 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
Assistência Farmacêutica
de
Saúde
da
0000619 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
5.104,00
Total da Ação 5.104,00
Total da Unidade Orçamentária 408.690,00
Total de Suplementações 408.690,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 408.690,00 (Quatrocentos e Oito Mil e Seiscentos e Noventa Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 88FE4A9F

GABINETE DECRETO N° 2.969 DE 21 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2969/2026 Em, 21 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 59.600,00 (Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000586 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 59.600,00
Total da Ação 59.600,00
Total da Unidade Orçamentária 59.600,00
Total de Suplementações 59.600,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 59.600,00 (Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 4A35C042

GABINETE

DECRETO N° 2.970 DE 22 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro nº 2970/2026 Em, 22 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento
20 608 1005 1006 Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro
0001042 4490.51 99 27000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total da Ação 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária 500.000,00
Total de Suplementações 500.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte

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