DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
Superávit Finananceiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
Art. 3º - Este Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 0A5F697E
GABINETE DECRETO N° 2.974 DE 28 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2974/2026 Em, 28 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 736.309,00 (Setecentos e Trinta e Seis Mil e Trezentos e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.010 Gabinete do Prefeito | |
|---|---|
| 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
| 0000024 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 260,00 |
| Total da Ação | 260,00 |
| 08 243 2002 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
| 0001017 3350.41 99 28990000 CONTRIBUIÇÕES | 5.599,00 |
| Total da Ação | 5.599,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 5.859,00 |
| 02.060 Secretaria de Educação | |
| 12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola | |
| 0000296 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
| Total da Ação | 10.000,00 |
| 12 306 5000 2028 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar - PNAP | |
| 0000302 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
| Total da Ação | 10.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 20.000,00 |
| 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo | |
| 23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais | |
| 0000840 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
710.450,00 |
| Total da Ação | 710.450,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 710.450,00 |
| Total de Suplementações | 736.309,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 736.309,00 (Setecentos e Trinta e Seis Mil e Trezentos e Nove Reais), como segue:
| 02.010 Gabinete do Prefeito | |
|---|---|
| 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
| 0000030 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
260,00 |
| Total da Ação | 260,00 |
| 08 243 2002 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
| 0001018 3350.43 99 28990000 SUBVENÇÕES SOCIAIS | 80,00 |
| 0001020 3390.30 99 28990000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.100,00 |
| 0001021 3390.39 99 28990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
4.419,00 |
| Total da Ação | 5.599,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 5.859,00 |
| 02.060 Secretaria de Educação | |
| 12 361 1002 2024 Manutenção do Salário Educação -QSE | |
| 0000287 3390.36 99 15500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 10.000,00 |
| Total da Ação | 10.000,00 |
| 12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF |
| 0000305 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
|---|---|
| Total da Ação | 10.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 20.000,00 |
| 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | |
| 15 451 1005 1007 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural |
|
| 0000490 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 300.000,00 |
| Total da Ação | 300.000,00 |
| 27 813 1005 1008 Construção, Reforma e/ou Revitalização de Praças e Canteiros | |
| 0000493 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 100.000,00 |
| Total da Ação | 100.000,00 |
| 15 451 5000 1011 Construção, ampliação e/ou estruturação da Primeira Infância | |
| 0000499 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 50.000,00 |
| Total da Ação | 50.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 450.000,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Esportiva |
|
| 0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 210.450,00 |
| Total da Ação | 210.450,00 |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000936 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| Total da Ação | 50.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 260.450,00 |
| Total de Anulações | 736.309,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 736.309,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 6C74DD87
GABINETE
DECRETO N° 2.975 DE 29 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2975/2026 Em, 29 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas Atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.640,00 (Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 4.179,00 |
| Total da Ação | 4.179,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000656 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 121,00 |
| Total da Ação | 121,00 |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares |
|
| 0000714 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1.340,00 |
| Total da Ação | 1.340,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 5.640,00 |
| Total de Suplementações | 5.640,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.640,00 (Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
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