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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 51

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

Superávit Finananceiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

Art. 3º - Este Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 0A5F697E

GABINETE DECRETO N° 2.974 DE 28 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2974/2026 Em, 28 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 736.309,00 (Setecentos e Trinta e Seis Mil e Trezentos e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.010 Gabinete do Prefeito
04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0000024 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 260,00
Total da Ação 260,00
08 243 2002 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
0001017 3350.41 99 28990000 CONTRIBUIÇÕES 5.599,00
Total da Ação 5.599,00
Total da Unidade Orçamentária 5.859,00
02.060 Secretaria de Educação
12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola
0000296 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total da Ação 10.000,00
12 306 5000 2028 Manutenção da Merenda Escolar Pré-Escolar - PNAP
0000302 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total da Ação 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária 20.000,00
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo
23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais
0000840 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

710.450,00
Total da Ação 710.450,00
Total da Unidade Orçamentária 710.450,00
Total de Suplementações 736.309,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 736.309,00 (Setecentos e Trinta e Seis Mil e Trezentos e Nove Reais), como segue:

02.010 Gabinete do Prefeito
04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0000030 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

260,00
Total da Ação 260,00
08 243 2002 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
0001018 3350.43 99 28990000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80,00
0001020 3390.30 99 28990000 MATERIAL DE CONSUMO 1.100,00
0001021 3390.39 99 28990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

4.419,00
Total da Ação 5.599,00
Total da Unidade Orçamentária 5.859,00
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 2024 Manutenção do Salário Educação -QSE
0000287 3390.36 99 15500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00
Total da Ação 10.000,00
12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF
0000305 3390.30 99 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total da Ação 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária 20.000,00
02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
15 451 1005 1007 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de
Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural
0000490 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total da Ação 300.000,00
27 813 1005 1008 Construção, Reforma e/ou Revitalização de Praças e Canteiros
0000493 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
Total da Ação 100.000,00
15 451 5000 1011 Construção, ampliação e/ou estruturação da Primeira Infância
0000499 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
Total da Ação 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária 450.000,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de
Infraestrutura Esportiva
0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 210.450,00
Total da Ação 210.450,00
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000936 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total da Ação 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária 260.450,00
Total de Anulações 736.309,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 736.309,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 6C74DD87

GABINETE

DECRETO N° 2.975 DE 29 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2975/2026 Em, 29 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas Atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.640,00 (Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 4.179,00
Total da Ação 4.179,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000656 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121,00
Total da Ação 121,00
10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária- Emendas Parlamentares
0000714 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.340,00
Total da Ação 1.340,00
Total da Unidade Orçamentária 5.640,00
Total de Suplementações 5.640,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.640,00 (Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

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