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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 53

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

0000128 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000,00
Total da Ação 3.776,00
Total da Unidade Orçamentária 3.776,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

13.165,00
Total da Ação 13.165,00
Total da Unidade Orçamentária 13.165,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

287,00
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 5.880,00
Total da Ação 6.167,00
Total da Unidade Orçamentária 6.167,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000937
3390.31
99
15001000
PREMIAÇÕES
CULTURAIS,
ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

1.500,00
Total da Ação 1.500,00
Total da Unidade Orçamentária 1.500,00
02.230 Secretaria de Transportes
26 452 1005 2089 Manutenção da Secretaria de Transportes
0000986 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 1.657,00
Total da Ação 1.657,00
Total da Unidade Orçamentária 1.657,00
Total de Anulações 26.265,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 26.265,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 958728B8

GABINETE

DECRETO N° 2.978 DE 30 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2978/2026 Em, 30 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 28.488,00 (Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 717,00
PESSOAL CIVIL
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.342,00
Total da Ação 3.059,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 12.507,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

12.922,00
Total da Ação 25.429,00
Total da Unidade Orçamentária 28.488,00
Total de Suplementações 28.488,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III,da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 28.488,00 (Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 2FA36F76

GABINETE

DECRETO N° 2.979 DE 31 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2979/2026 Em, 31 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 66.378,00 (Sessenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 6.096,00
Total da Ação 6.096,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 19.387,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
40.895,00
Total da Ação 60.282,00
Total da Unidade Orçamentária 66.378,00
Total de Suplementações 66.378,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 66.378,00 (Sessenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 381AE1CC

GABINETE

DECRETO N° 2.980 DE 31 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2980/2026 Em, 31 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

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