DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| 0000128 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 2.000,00 |
|---|---|
| Total da Ação | 3.776,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 3.776,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
13.165,00 |
| Total da Ação | 13.165,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.165,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000645 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
287,00 |
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.880,00 |
| Total da Ação | 6.167,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 6.167,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000937 3390.31 99 15001000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
1.500,00 |
| Total da Ação | 1.500,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.500,00 |
| 02.230 Secretaria de Transportes | |
| 26 452 1005 2089 Manutenção da Secretaria de Transportes | |
| 0000986 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.657,00 |
| Total da Ação | 1.657,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.657,00 |
| Total de Anulações | 26.265,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 26.265,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 958728B8
GABINETE
DECRETO N° 2.978 DE 30 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2978/2026 Em, 30 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 28.488,00 (Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | 717,00 |
| PESSOAL CIVIL | |
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 2.342,00 |
| Total da Ação | 3.059,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 12.507,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
12.922,00 |
| Total da Ação | 25.429,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 28.488,00 |
| Total de Suplementações | 28.488,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III,da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 28.488,00 (Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 2FA36F76
GABINETE
DECRETO N° 2.979 DE 31 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2979/2026 Em, 31 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 66.378,00 (Sessenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 6.096,00 |
| Total da Ação | 6.096,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 19.387,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
40.895,00 |
| Total da Ação | 60.282,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 66.378,00 |
| Total de Suplementações | 66.378,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 66.378,00 (Sessenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 381AE1CC
GABINETE
DECRETO N° 2.980 DE 31 DE JULHO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2980/2026 Em, 31 de Julho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
www.diariomunicipal.com.br/famup 53