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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 54

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

02.220 Secretaria de Serviços Públicos
15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
0000973 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 13.300,00
Total da Ação 13.300,00
Total da Unidade Orçamentária 13.300,00
Total de Suplementações 13.300,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais), como segue:

02.220 Secretaria de Serviços Públicos
15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
0000974 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA

6.300,00
0000975 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

7.000,00
Total da Ação 13.300,00
Total da Unidade Orçamentária 13.300,00
Total de Anulações 13.300,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 13.300,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: FA5D9366

GABINETE

DECRETO N° 2.981 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2981/2026 Em, 3 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 54.452,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 13.546,00
Total da Ação 13.546,00
Total da Unidade Orçamentária 13.546,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 2084 Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional
0000926
3390.31
99
15001000
PREMIAÇÕES
CULTURAIS,
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

3.201,00
Total da Ação 3.201,00
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000934 3350.41 99 15001000 CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
Total da Ação 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária 8.201,00
02.220 Secretaria de Serviços Públicos
15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
0000975 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

32.705,00
Total da Ação 32.705,00
Total da Unidade Orçamentária 32.705,00
Total de Suplementações 54.452,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 54.452,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais), como segue:

02.070 Secretaria de Saúde
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

13.546,00
Total da Ação 13.546,00
Total da Unidade Orçamentária 13.546,00
02.190 Secretaria de Trânsito
26 122 1005 2079 Manutenção da Secretaria de Trânsito
0000875 3390.14 99 15001000 DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00
0000876 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 5.805,00
0000877 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.700,00
0000880 3390.47 99 15001000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00
0000881 3390.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500,00
0000882 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
0000883 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00
PERMANENTE
Total da Ação 28.005,00
Total da Unidade Orçamentária 28.005,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 2084 Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional
0000924 3350.43 99 15001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 500,00
0000928 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 501,00
0000930 3390.48 99 15001000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS

500,00
0000931 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
Total da Ação 2.501,00
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000936 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 5.250,00
Total da Ação 5.250,00
04 122 1004 2086 Manutenção da Coordenadoria da Juventude
0000956 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 450,00
Total da Ação 450,00
Total da Unidade Orçamentária 8.201,00
02.220 Secretaria de Serviços Públicos
15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
0000969 3190.04 99 15001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 600,00
0000971 3350.41 99 15001000 CONTRIBUIÇÕES 500,00
0000972 3390.14 99 15001000 DIÁRIAS - CIVIL 1.700,00
0000979 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.400,00
0000980 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500,00
Total da Ação 4.700,00
Total da Unidade Orçamentária 4.700,00
Total de Anulações 54.452,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 54.452,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 0F2DCAC3

GABINETE

DECRETO N° 2.984 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2984/2026 Em, 4 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 105.081,00 (Cento e Cinco Mil e Oitenta e Um Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.020 Procuradoria Geral do Município
28 062 0001 0001 Pagamento de Ações Judiciais (Precatórios e Outros)
0000094 3390.91 99 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS 70.000,00
Total da Ação 70.000,00
Total da Unidade Orçamentária 70.000,00
02.060 Secretaria de Educação

www.diariomunicipal.com.br/famup 54