DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| 02.220 Secretaria de Serviços Públicos | |
|---|---|
| 15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos | |
| 0000973 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 13.300,00 |
| Total da Ação | 13.300,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.300,00 |
| Total de Suplementações | 13.300,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais), como segue:
| 02.220 Secretaria de Serviços Públicos | |
|---|---|
| 15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos |
|
| 0000974 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
6.300,00 |
| 0000975 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
7.000,00 |
| Total da Ação | 13.300,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.300,00 |
| Total de Anulações | 13.300,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 13.300,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: FA5D9366
GABINETE
DECRETO N° 2.981 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2981/2026 Em, 3 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 54.452,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 13.546,00 |
| Total da Ação | 13.546,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.546,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 27 812 1004 2084 Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional | |
| 0000926 3390.31 99 15001000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
3.201,00 |
| Total da Ação | 3.201,00 |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte | e Lazer |
| 0000934 3350.41 99 15001000 CONTRIBUIÇÕES | 5.000,00 |
| Total da Ação | 5.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.201,00 |
| 02.220 Secretaria de Serviços Públicos | |
| 15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos | |
| 0000975 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
32.705,00 |
| Total da Ação | 32.705,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 32.705,00 |
| Total de Suplementações | 54.452,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 54.452,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais), como segue:
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
|---|---|
| Prefeitura Municipal de Pombal | |
| Secretaria de Finanças | |
| Departamento de Contabilidade | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
13.546,00 |
| Total da Ação | 13.546,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.546,00 |
| 02.190 Secretaria de Trânsito | |
| 26 122 1005 2079 Manutenção da Secretaria de Trânsito | |
| 0000875 3390.14 99 15001000 DIÁRIAS - CIVIL | 3.000,00 |
| 0000876 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.805,00 |
| 0000877 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1.700,00 |
| 0000880 3390.47 99 15001000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 5.000,00 |
| 0000881 3390.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 500,00 |
| 0000882 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 2.000,00 |
| 0000883 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL | 10.000,00 |
| PERMANENTE | |
| Total da Ação | 28.005,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 28.005,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 27 812 1004 2084 Apoio ao Desporto Amador e/ou Profissional | |
| 0000924 3350.43 99 15001000 SUBVENÇÕES SOCIAIS | 500,00 |
| 0000928 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 501,00 |
| 0000930 3390.48 99 15001000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS |
500,00 |
| 0000931 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 |
| Total da Ação | 2.501,00 |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte | e Lazer |
| 0000936 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.250,00 |
| Total da Ação | 5.250,00 |
| 04 122 1004 2086 Manutenção da Coordenadoria da Juventude | |
| 0000956 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 450,00 |
| Total da Ação | 450,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 8.201,00 |
| 02.220 Secretaria de Serviços Públicos | |
| 15 122 1005 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos | |
| 0000969 3190.04 99 15001000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 600,00 |
| 0000971 3350.41 99 15001000 CONTRIBUIÇÕES | 500,00 |
| 0000972 3390.14 99 15001000 DIÁRIAS - CIVIL | 1.700,00 |
| 0000979 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.400,00 |
| 0000980 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 500,00 |
| Total da Ação | 4.700,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 4.700,00 |
| Total de Anulações | 54.452,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 54.452,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 0F2DCAC3
GABINETE
DECRETO N° 2.984 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2984/2026 Em, 4 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 105.081,00 (Cento e Cinco Mil e Oitenta e Um Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.020 Procuradoria Geral do Município |
|
|---|---|
| 28 062 0001 0001 Pagamento de Ações Judiciais (Precatórios e Outros) | |
| 0000094 3390.91 99 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS | 70.000,00 |
| Total da Ação | 70.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 70.000,00 |
| 02.060 Secretaria de Educação |
www.diariomunicipal.com.br/famup 54