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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 55

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola
0000297 3390.30 99 15520000 MATERIAL DE CONSUMO 13.613,00
Total da Ação 13.613,00
Total da Unidade Orçamentária 13.613,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 21.468,00
Total da Ação 21.468,00
Total da Unidade Orçamentária 21.468,00
Total de Suplementações 105.081,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 105.081,00 (Cento e Cinco Mil e Oitenta e Um Reais), como segue:

02.050 Secretaria de Finanças
28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
0000150 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 70.000,00
Total da Ação 70.000,00
Total da Unidade Orçamentária 70.000,00
02.060 Secretaria de Educação
12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF
0000306 3390.30 99 15520000 MATERIAL DE CONSUMO 13.613,00
Total da Ação 13.613,00
Total da Unidade Orçamentária 13.613,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

18.918,00
Total da Ação 18.918,00
Total da Unidade Orçamentária 18.918,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2061 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção
Especializada- Recursos Próprios
0000693 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 2.550,00
Total da Ação 2.550,00
Total da Unidade Orçamentária 2.550,00
Total de Anulações 105.081,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 105.081,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 66D9EB09

GABINETE

DECRETO N° 2.985 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2985/2026 Em, 4 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 67.854,00 (Sessenta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.518,00
Total da Ação 3.518,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 47.766,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
16.570,00
Total da Ação 64.336,00
Total da Unidade Orçamentária 67.854,00
Total de Suplementações 67.854,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 67.854,00 (Sessenta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 35BFFFAC

GABINETE

DECRETO N° 2.986 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2986/2026 Em, 6 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 9.649,00 (Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.030 Secretaria de Administração
04 122 2002 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
0000120 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

4.857,00
Total da Ação 4.857,00
Total da Unidade Orçamentária 4.857,00
02.060 Secretaria de Educação
12 365 5000 2022 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30%
0000271 3390.39 99 15401030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

2.028,00
Total da Ação 2.028,00
Total da Unidade Orçamentária 2.028,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 2.230,00
Total da Ação 2.230,00
Total da Unidade Orçamentária 2.230,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1003 2068 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
0000752 3390.30 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 116,00
Total da Ação 116,00
Total da Unidade Orçamentária 116,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000943 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 418,00
Total da Ação 418,00
Total da Unidade Orçamentária 418,00
Total de Suplementações 9.649,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 9.649,00 (Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais), como segue:

02.030 Secretaria de Administração
04 122 2002 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
0000116 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 2.437,00
0000119 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.420,00
Total da Ação 4.857,00
Total da Unidade Orçamentária 4.857,00
02.060 Secretaria de Educação

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