DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| 12 306 1002 2026 Manutenção da Merenda Escolar do PNAE- Quilombola | |
|---|---|
| 0000297 3390.30 99 15520000 MATERIAL DE CONSUMO | 13.613,00 |
| Total da Ação | 13.613,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.613,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 21.468,00 |
| Total da Ação | 21.468,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 21.468,00 |
| Total de Suplementações | 105.081,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 105.081,00 (Cento e Cinco Mil e Oitenta e Um Reais), como segue:
| 02.050 Secretaria de Finanças | |
|---|---|
| 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS |
|
| 0000150 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | 70.000,00 |
| Total da Ação | 70.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 70.000,00 |
| 02.060 Secretaria de Educação | |
| 12 306 1002 2029 Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - PNAEF | |
| 0000306 3390.30 99 15520000 MATERIAL DE CONSUMO | 13.613,00 |
| Total da Ação | 13.613,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.613,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
18.918,00 |
| Total da Ação | 18.918,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 18.918,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2061 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção |
|
| Especializada- Recursos Próprios | |
| 0000693 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 2.550,00 |
| Total da Ação | 2.550,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 2.550,00 |
| Total de Anulações | 105.081,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 105.081,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 66D9EB09
GABINETE
DECRETO N° 2.985 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2985/2026 Em, 4 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 67.854,00 (Sessenta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 3.518,00 |
| Total da Ação | 3.518,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 47.766,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16.570,00 |
| Total da Ação | 64.336,00 |
|---|---|
| Total da Unidade Orçamentária | 67.854,00 |
| Total de Suplementações | 67.854,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 67.854,00 (Sessenta e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 35BFFFAC
GABINETE
DECRETO N° 2.986 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2986/2026 Em, 6 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 9.649,00 (Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.030 Secretaria de Administração | |
|---|---|
| 04 122 2002 2009 Manutenção da Secretaria de Administração | |
| 0000120 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
4.857,00 |
| Total da Ação | 4.857,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 4.857,00 |
| 02.060 Secretaria de Educação | |
| 12 365 5000 2022 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% | |
| 0000271 3390.39 99 15401030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2.028,00 |
| Total da Ação | 2.028,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 2.028,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 2.230,00 |
| Total da Ação | 2.230,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 2.230,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social |
|
| 08 122 1003 2068 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 0000752 3390.30 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO | 116,00 |
| Total da Ação | 116,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 116,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000943 3390.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 418,00 |
| Total da Ação | 418,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 418,00 |
| Total de Suplementações | 9.649,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 9.649,00 (Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais), como segue:
| 02.030 Secretaria de Administração |
|
|---|---|
| 04 122 2002 2009 Manutenção da Secretaria de Administração | |
| 0000116 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 2.437,00 |
| 0000119 3390.36 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 2.420,00 |
| Total da Ação | 4.857,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 4.857,00 |
| 02.060 Secretaria de Educação |
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