DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| 12 361 1002 1001 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares | |
|---|---|
| 0000182 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES | 2.028,00 |
| Total da Ação | 2.028,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 2.028,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2061 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios |
|
| 0000691 3190.13 99 15001002 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 2.230,00 |
| Total da Ação | 2.230,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 2.230,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 122 1003 2068 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |
| 0000755 3390.39 99 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
116,00 |
| Total da Ação | 116,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 116,00 |
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000936 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 418,00 |
| Total da Ação | 418,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 418,00 |
| Total de Anulações | 9.649,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 9.649,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 688D1D62
GABINETE DECRETO N° 2.989 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº2989/2026 Em, 7 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 49.873,00 (Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 4.087,00 |
| Total da Ação | 4.087,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 36.863,00 |
| 0000664 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 8.923,00 |
| Total da Ação | 45.786,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 49.873,00 |
| Total de Suplementações | 49.873,00 |
GABINETE
DECRETO N° 2.987 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2987/2026 Em, 6 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 32.016,00 (Trinta e Dois Mil e Dezesseis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 180,00 |
| Total da Ação | 180,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
31.836,00 |
| Total da Ação | 31.836,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 32.016,00 |
| Total de Suplementações | 32.016,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 32.016,00 (Trinta e Dois Mil e Dezesseis Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: A8854BCE
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 49.873,00 (Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 1D438C27
GABINETE
DECRETO N° 2.990 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2990/2026 Em, 7 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02416, de 4 de agosto de 2026, combinada com a Lei nº 0236, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 250.800,00 (Duzentos e Cinquenta Mil e Oitocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.190 Secretaria de Trânsito | |
|---|---|
| 26 122 1005 2079 Manutenção da Secretaria de Trânsito | |
| 0001043 4490.52 99 27063110 EQUIPAMENTOS E MATERIAL | 250.800,00 |
| PERMANENTE | |
| Total da Ação | 250.800,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 250.800,00 |
| Total de Suplementações | 250.800,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro
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