Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 56

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

12 361 1002 1001 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares
0000182 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.028,00
Total da Ação 2.028,00
Total da Unidade Orçamentária 2.028,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2061 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada- Recursos Próprios
0000691 3190.13 99 15001002 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.230,00
Total da Ação 2.230,00
Total da Unidade Orçamentária 2.230,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1003 2068 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
0000755 3390.39 99 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

116,00
Total da Ação 116,00
Total da Unidade Orçamentária 116,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000936 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 418,00
Total da Ação 418,00
Total da Unidade Orçamentária 418,00
Total de Anulações 9.649,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 9.649,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 688D1D62

GABINETE DECRETO N° 2.989 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº2989/2026 Em, 7 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 49.873,00 (Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 4.087,00
Total da Ação 4.087,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 36.863,00
0000664 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.923,00
Total da Ação 45.786,00
Total da Unidade Orçamentária 49.873,00
Total de Suplementações 49.873,00

GABINETE

DECRETO N° 2.987 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2987/2026 Em, 6 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 32.016,00 (Trinta e Dois Mil e Dezesseis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 180,00
Total da Ação 180,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

31.836,00
Total da Ação 31.836,00
Total da Unidade Orçamentária 32.016,00
Total de Suplementações 32.016,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 32.016,00 (Trinta e Dois Mil e Dezesseis Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: A8854BCE

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 49.873,00 (Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 1D438C27

GABINETE

DECRETO N° 2.990 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2990/2026 Em, 7 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02416, de 4 de agosto de 2026, combinada com a Lei nº 0236, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 250.800,00 (Duzentos e Cinquenta Mil e Oitocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.190 Secretaria de Trânsito
26 122 1005 2079 Manutenção da Secretaria de Trânsito
0001043 4490.52 99 27063110 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 250.800,00
PERMANENTE
Total da Ação 250.800,00
Total da Unidade Orçamentária 250.800,00
Total de Suplementações 250.800,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro

www.diariomunicipal.com.br/famup 56