DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 250.800,00 (Duzentos e Cinquenta Mil e Oitocentos Reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 32197317
GABINETE
DECRETO N° 2.991 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2991/2026 Em, 7 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02416, de 4 de agosto de 2026, combinada com a Lei nº 0236, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 14.200,00 (Quatorze Mil e Duzentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.190 Secretaria de Trânsito | |
|---|---|
| 26 122 1005 2079 Manutenção da Secretaria de Trânsito | |
| 0001044 4490.52 99 17063110 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 14.200,00 |
| Total da Ação | 14.200,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.200,00 |
| Total de Suplementações | 14.200,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 14.200,00 (Quatorze Mil e Duzentos Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 48F3CCD4
GABINETE
DECRETO N° 2.992 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
| 0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO | 165.369,00 |
|---|---|
| Total da Ação | 165.369,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 165.369,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 1.275,00 |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
35.597,00 |
| Total da Ação | 36.872,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 36.872,00 |
| 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
| 20 608 1005 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
|
| 0000473 3390.14 99 15001000 DIÁRIAS - CIVIL | 600,00 |
| Total da Ação | 600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 600,00 |
| Total de Suplementações | 202.841,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 202.841,00 (Duzentos e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Um Reais), como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental | |
| 0000193 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL | 102.086,00 |
| PERMANENTE | |
| Total da Ação | 102.086,00 |
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% | |
| 0000256 3390.36 99 15401030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 27.000,00 |
| 0000260 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES | 36.283,00 |
| Total da Ação | 63.283,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 165.369,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2046 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde | |
| 0000444 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.275,00 |
| Total da Ação | 1.275,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.275,00 |
| 02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
| 20 608 1005 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
| 0000474 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 600,00 |
| Total da Ação | 600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 600,00 |
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
| 10 302 1001 2061 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios |
|
| 0000691 3190.13 99 15001002 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 35.597,00 |
| Total da Ação | 35.597,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 35.597,00 |
| Total de Anulações | 202.841,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 202.841,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: D250551B
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2992/2026 Em, 10 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 202.841,00 (Duzentos e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Um Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação |
|---|
| 12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30% |
GABINETE DECRETO N° 2.993 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2993/2026 Em, 10 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 57.977,00 (Cinquenta e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
www.diariomunicipal.com.br/famup 57