DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 30.982,00 |
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15.145,00 |
| Total da Ação | 46.127,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
11.850,00 |
| Total da Ação | 11.850,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 57.977,00 |
| Total de Suplementações | 57.977,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 57.977,00 (Cinquenta e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B8B4A19A
GABINETE
DECRETO N° 2.995 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2995/2026 Em, 11 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.060 Secretaria de Educação | |
|---|---|
| 12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental | |
| 0000194 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.500.000,00 |
| Total da Ação | 1.500.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.500.000,00 |
| Total de Suplementações | 1.500.000,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B902A4BF
GABINETE
DECRETO N° 2.996 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2996/2026 Em, 11 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 13.042,00 (Treze Mil e Quarenta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
13.042,00 |
| Total da Ação | 13.042,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 13.042,00 |
| Total de Suplementações | 13.042,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.042,00 (Treze Mil e Quarenta e Dois Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 01E38231
GABINETE
DECRETO N° 2.997 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 2997/2026 Em, 12 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 52.598,00 (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.010 Gabinete do Prefeito | |
|---|---|
| 04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
| 0000024 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.548,00 |
| Total da Ação | 1.548,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.548,00 |
| 02.070 Secretaria de Saúde | |
| 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde | |
| 0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO | 12.200,00 |
| 0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
5.432,00 |
| Total da Ação | 17.632,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 17.632,00 |
| 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | |
| 15 122 1005 2053 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
|
| 0000508 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
| Total da Ação | 30.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 30.000,00 |
| 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 122 1003 2074 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social | |
| 0000827 3390.39 99 16610000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.090,00 |
| Total da Ação | 1.090,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 1.090,00 |
| 02.170 Secretaria de Cultura e Turismo | |
| 23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais |
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