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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 58

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 30.982,00
0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

15.145,00
Total da Ação 46.127,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

11.850,00
Total da Ação 11.850,00
Total da Unidade Orçamentária 57.977,00
Total de Suplementações 57.977,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 57.977,00 (Cinquenta e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B8B4A19A

GABINETE

DECRETO N° 2.995 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2995/2026 Em, 11 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental
0000194 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.000,00
Total da Ação 1.500.000,00
Total da Unidade Orçamentária 1.500.000,00
Total de Suplementações 1.500.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B902A4BF

GABINETE

DECRETO N° 2.996 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2996/2026 Em, 11 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 13.042,00 (Treze Mil e Quarenta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

13.042,00
Total da Ação 13.042,00
Total da Unidade Orçamentária 13.042,00
Total de Suplementações 13.042,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.042,00 (Treze Mil e Quarenta e Dois Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 01E38231

GABINETE

DECRETO N° 2.997 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade

Decreto nº 2997/2026 Em, 12 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 52.598,00 (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.010 Gabinete do Prefeito
04 122 2002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0000024 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 1.548,00
Total da Ação 1.548,00
Total da Unidade Orçamentária 1.548,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000428 3390.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 12.200,00
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

5.432,00
Total da Ação 17.632,00
Total da Unidade Orçamentária 17.632,00
02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
15 122 1005 2053 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
0000508 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total da Ação 30.000,00
Total da Unidade Orçamentária 30.000,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1003 2074 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
0000827 3390.39 99 16610000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

1.090,00
Total da Ação 1.090,00
Total da Unidade Orçamentária 1.090,00
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo
23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais

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