DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 21.700,00 (Vinte e Um Mil e Setecentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 6A255B22
GABINETE
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000656 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 8.100,00 |
| Total da Ação | 8.100,00 |
| 10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária- Emendas Parlamentares |
|
| 0000714 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 13.600,00 |
| Total da Ação | 13.600,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 21.700,00 |
| Total de Suplementações | 21.700,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 21.700,00 (Vinte e Um Mil e Setecentos Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B03F65AB
GABINETE
DECRETO N° 3.013 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3013/2026 Em, 19 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 141.732,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 31,00 |
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
14.752,00 |
| Total da Ação | 14.783,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 21.389,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
105.560,00 |
| Total da Ação | 126.949,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 141.732,00 |
| Total de Suplementações | 141.732,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 141.732,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DECRETO N° 3.014 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3014/2026 Em, 19 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 14.059,00 (Quatorze Mil e Cinquenta e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer |
|
|---|---|
| 04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| 0000933 3190.11 99 15001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
14.059,00 |
| Total da Ação | 14.059,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.059,00 |
| Total de Suplementações | 14.059,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 14.059,00 (Quatorze Mil e Cinquenta e Nove Reais), como segue:
| 02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
|---|---|
| 27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Esportiva |
|
| 0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 14.059,00 |
| Total da Ação | 14.059,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 14.059,00 |
| Total de Anulações | 14.059,00 |
| Total de Outras Fontes | 0,00 |
| Total Geral de Fontes | 14.059,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 7EE1D545
GABINETE
DECRETO N° 3.016 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3016/2026 Em, 20 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.304,00 (Um Mil e Trezentos e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
www.diariomunicipal.com.br/famup 60