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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 60

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 21.700,00 (Vinte e Um Mil e Setecentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 6A255B22

GABINETE

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Especializada
0000656 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.100,00
Total da Ação 8.100,00
10 301 1001 2064 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção
Primária- Emendas Parlamentares
0000714 3390.36 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.600,00
Total da Ação 13.600,00
Total da Unidade Orçamentária 21.700,00
Total de Suplementações 21.700,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 21.700,00 (Vinte e Um Mil e Setecentos Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B03F65AB

GABINETE

DECRETO N° 3.013 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 3013/2026 Em, 19 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 141.732,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 31,00
0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
14.752,00
Total da Ação 14.783,00
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 21.389,00
0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
105.560,00
Total da Ação 126.949,00
Total da Unidade Orçamentária 141.732,00
Total de Suplementações 141.732,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 141.732,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO N° 3.014 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 3014/2026 Em, 19 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 14.059,00 (Quatorze Mil e Cinquenta e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
04 122 1004 2085 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
0000933 3190.11 99 15001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

14.059,00
Total da Ação 14.059,00
Total da Unidade Orçamentária 14.059,00
Total de Suplementações 14.059,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 14.059,00 (Quatorze Mil e Cinquenta e Nove Reais), como segue:

02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de
Infraestrutura Esportiva
0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.059,00
Total da Ação 14.059,00
Total da Unidade Orçamentária 14.059,00
Total de Anulações 14.059,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 14.059,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 7EE1D545

GABINETE

DECRETO N° 3.016 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças

Departamento de Contabilidade

Decreto nº 3016/2026 Em, 20 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.304,00 (Um Mil e Trezentos e Quatro Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

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