DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 2D306EF9
GABINETE
DECRETO N° 3.026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
| Total da Ação | 10.000,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
| Total da Ação | 10.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 20.000,00 |
| Total de Suplementações | 20.000,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 83FF083F
GABINETE
DECRETO N° 3.022 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3026/2026 Em, 26 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 131.849,00 (Cento e Trinta e Um Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
79.063,00 |
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 26.061,00 |
| Total da Ação | 105.124,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 10.725,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16.000,00 |
| Total da Ação | 26.725,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 131.849,00 |
| Total de Suplementações | 131.849,00 |
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3022/2026 Em, 25 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 27.400,00 (Vinte e Sete Mil e Quatrocentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 2.419,00 |
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
968,00 |
| Total da Ação | 3.387,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 2.527,00 |
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
21.486,00 |
| Total da Ação | 24.013,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 27.400,00 |
| Total de Suplementações | 27.400,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 27.400,00 (Vinte e Sete Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 131.849,00 (Cento e Trinta e Um Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B0023EFA
GABINETE
DECRETO N° 3.027 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3027/2026 Em, 27 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 475.497,00 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
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