DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000570 3190.11 99 16000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
376.754,00 |
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.324,00 |
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
8.720,00 |
| 0000586 3390.93 99 16000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 55.799,00 |
| Total da Ação | 442.597,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000658 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
32.900,00 |
| Total da Ação | 32.900,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 475.497,00 |
| Total de Suplementações | 475.497,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 475.497,00 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 255D9734
GABINETE
DECRETO N° 3.029 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3029/2026 Em, 28 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 47.786,00 (Quarenta e Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 19.372,00 |
| 0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.760,00 |
| Total da Ação | 30.132,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 17.654,00 |
| Total da Ação | 17.654,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 47.786,00 |
| Total de Suplementações | 47.786,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 47.786,00 (Quarenta e Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 13FE2888
GABINETE DECRETO N° 3.032 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade
Decreto nº 3032/2026 Em, 31 de Agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 24.530,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos e Trinta Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
| 02.150 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária |
|
| 0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 5.817,00 |
| Total da Ação | 5.817,00 |
| 10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada |
|
| 0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO | 18.713,00 |
| Total da Ação | 18.713,00 |
| Total da Unidade Orçamentária | 24.530,00 |
| Total de Suplementações | 24.530,00 |
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.530,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos e Trinta Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 99EE0521
GABINETE EXTRATO ADITIVO
Pombal, 02 de setembro de 2026.
ADITIVO : Quarto aditivo do contrato n.º 0503/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO EM CONCRETO.
CONTRATADA: INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA CNPJ: 30.116.303/0001-35
MOTIVO : Prorrogação de Prazo
VIGÊNCIA DO ADITIVO 03 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA : Art. 107 da lei 14.133/2021.
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: B3B8BE86
GABINETE
EXTRATO DE CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 21.09.2026
Prefeito
CEIP nº 513/2026 Nome Completo YRINA MARIA GOMES PEREIRA CPF 106.573.234-11
www.diariomunicipal.com.br/famup 63