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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 65

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 396D9957

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal N° 2.447/24 e Nº 2.544/25, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo menor preço LOTE ÚNICO, em sessão pública na página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br/, no dia 06 de outubro de 2026 às 09h01min . Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Mais informações e aquisição do edital completo no https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/; www.portaldecompraspublicas.com.br/ ou no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min ou pelo e-mail: [email protected].

Pombal-PB, 21 de setembro de 2026.

NAJARA TAGLIA BEZERRA PAIXÃO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: AABD25BF

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006 E Decretos Municipais N.º 2.447 e 2.462/2024, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET em sessão pública na página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br/, no dia 09 de outubro de 2026 às 09h01min . Objetivo: REFORMA DA PRAÇA DA RUA DOS ROQUES, NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-091825 . Mais informações e aquisição do edital completo no https://www.pombal.pb.gov.br/concorrencia-eletronica/; www.portaldecompraspublicas.com.br/ ou no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min ou pelo e-mail: [email protected].

Pombal, 21 de setembro de 2026.

AGOSTINHO PEREIRA DA PAIXAO NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 4C138272

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N.º 1007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL – PMEI NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO

DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e das competências constitucionais atribuídas aos Municípios em matéria educacional,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 211, § 2º, e 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a garantia de padrão de qualidade e a atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente o art. 34, § 2º, e o art. 87, § 5º, que orientam a ampliação progressiva da jornada escolar e a oferta do ensino fundamental em tempo integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e considera, para os fins do Programa, matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que incluiu o inciso XV no art. 212-A da Constituição Federal, prevendo, a partir do exercício de 2026, destinação mínima de recursos dos Fundos à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, na forma constitucional;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente o Objetivo 6 e a Meta 6.a, relativos à ampliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a necessidade de que a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral seja apreciada pelo Conselho Municipal de Educação, nos termos da regulamentação nacional vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Domingos – PB, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – PMEI, destinada à ampliação qualificada da jornada escolar e ao desenvolvimento integral dos estudantes, observadas as diretrizes e os parâmetros nacionais aplicáveis.

Art. 2º. A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral deverá ter duração mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, assegurada sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e a modalidade da Educação Básica atendida e com a proposta pedagógica da unidade escolar.

Art. 3º. O currículo da Educação em Tempo Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares.

Art. 4º. Os princípios e os referenciais curriculares da Educação Integral em Tempo Integral deverão observar a Lei nº 9.394/1996 – LDB, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais, as normas do Sistema Municipal de Ensino, as Resoluções CNE/CEB nº 7/2025, nº 2/2026 e nº 4/2026, bem como as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

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