DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
empresa para execução das obras e serviços de engenharia remanescentes destinados à conclusão do Ginásio Poliesportivo com Vestiários, localizado no Bairro do Retiro, Município de Uiraúna/PB, conforme Projeto Básico e anexos, com recursos provenientes do Convênio nº 094/2024–SEG–PRC–2024/00175, celebrado com o Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 08 de outubro de 2026. Início da fase de lances para ocorrer nessa mesma sessão pública. Horário de Brasília- DF. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 996756599. E-mail: [email protected].
Uiraúna - PB, 21 de Setembro de 2026
RIKELMY BARBOSA SILVA – Agente de Contratação
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: FDCAB0BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REVOGAÇÃO PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB
REVOGAÇÃO PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNAPB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, nº 146, Centro, Uiraúna-PB, CEP 58915-000, por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia.
NOTIFICADA: QUALIFICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.091.778/0001-20, contratada para a execução do objeto referido, tendo como responsável técnico Diego Queiroga.
ASSUNTO: Revogação parcial da Notificação Administrativa nº 001/2026, sem autorização para retomada da execução e com preservação da apuração contratual .
REFERÊNCIA: Contrato nº 213/2024-CPL - Execução do Ginásio Poliesportivo de Areias.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB , por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia, no exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização contratual, com fundamento nas disposições aplicáveis da Lei nº 14.133/2021 e do Contrato nº 213/2024-CPL, especialmente nos arts. 111, parágrafo único, 137, incisos I e II, 138, inciso I e § 1º, e 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021, vem, por meio do presente ato, comunicar à empresa acima qualificada a revogação parcial da Notificação Administrativa nº 001/2026, nos seguintes termos.
I - DO FATO SUPERVENIENTE E DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PROVIDÊNCIA
A Notificação Administrativa nº 001/2026 foi emitida em 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial competente em 21 de setembro de 2026 e encaminhada, na mesma data, ao endereço eletrônico da empresa para fins de ciência. O referido ato tinha por finalidade determinar a retomada imediata da execução da obra, a mobilização de recursos e a apresentação de cronograma físicofinanceiro de recuperação e conclusão.
Após a emissão da notificação, a Administração Municipal verificou o termo final de vigência formalmente indicado nos autos do Contrato nº 213/2024-CPL e, considerando o estado atual da execução, a paralisação constatada e a decisão administrativa de não autorizar novas frentes de serviço pela contratada, concluiu que os comandos de
retomada e de apresentação de plano de recuperação não mais se mostram compatíveis com a providência administrativa que será adotada.
A presente medida tem natureza exclusivamente administrativa e preventiva, destinada a adequar os efeitos prospectivos da notificação anteriormente expedida. Não representa reconhecimento de inexistência de inadimplemento, de regularidade da execução ou de ausência de responsabilidade da contratada.
II - DA REVOGAÇÃO PARCIAL DA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
Ficam revogados e tornados sem efeito, a partir da ciência da presente notificação complementar, exclusivamente os comandos operacionais constantes dos itens 1 a 4 da Seção III da Notificação Administrativa nº 001/2026, naquilo que determinavam ou pressupunham a retomada da obra, a mobilização de mão de obra, materiais e equipamentos, a - apresentação de cronograma físico financeiro, o cumprimento de metas de recuperação e a comunicação vinculada à retomada e à evolução da execução.
Em consequência, não será exigido da contratada o cumprimento do prazo de 72 (setenta e duas) horas para retomada da obra nem do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de cronograma e plano de recuperação, ficando igualmente sem efeito qualquer determinação de execução, mobilização ou continuidade de serviços fundada exclusivamente na notificação ora parcialmente revogada. A presente revogação parcial produz efeitos prospectivos e não importa anulação da emissão, publicação ou ciência da Notificação Administrativa nº 001/2026, que permanecerá juntada aos autos como registro da situação contratual então constatada e das providências anteriormente adotadas pela Administração.
III - DA PRESERVAÇÃO DOS FATOS E DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA
A revogação parcial ora comunicada não afasta nem prejudica a apuração dos fatos anteriores à ciência deste ato, especialmente a paralisação da obra, a ausência de continuidade após a conclusão do aterro da quadra, as solicitações anteriormente encaminhadas à empresa e o eventual descumprimento de obrigações contratuais ou de determinações regulares da fiscalização.
A eventual aplicação de multa, a extinção unilateral do contrato, a execução da garantia, a retenção ou compensação de créditos, a apuração de prejuízos e as demais medidas administrativas ou judiciais cabíveis serão examinadas em procedimento próprio, com a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
O não cumprimento dos comandos de retomada e de apresentação de cronograma após a ciência desta notificação complementar não será considerado, por si só, novo fato de inadimplemento, sem prejuízo da análise dos fatos e condutas ocorridos anteriormente.
IV - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DO ENCERRAMENTO FINANCEIRO
A Administração Municipal adotará as providências necessárias à realização de vistoria, levantamento e medição dos serviços efetivamente executados, sem autorização para a realização de novos serviços pela contratada. A empresa poderá ser formalmente convocada para acompanhar os atos de fiscalização e apresentar os documentos necessários à apuração do executado, do saldo contratual e de eventual crédito ou débito decorrente do ajuste. A apuração ou o pagamento de serviços comprovadamente executados, quando tecnicamente atestados e regularmente liquidados, não representará recebimento definitivo da obra, quitação geral, reconhecimento de adimplemento integral, renúncia a sanções ou afastamento da responsabilidade por danos, vícios, defeitos, obrigações residuais ou demais consequências da execução contratual.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A partir da ciência desta notificação complementar, a empresa QUALIFICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA fica formalmente cientificada de que não está autorizada, por
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