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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 84

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA - CNPJ nº 08.993.925/0001-92.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:RP 100232026 - 14/08/2026
VENCED OR: 49.881.340 ROSINALDO DOS SANTOS MARQUES
CNPJ:4 9.881.340/0001-68
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
2 Locação de 01 (uma) Van com condutor, com capacidade mínima de 17 (dezessete) passageiros, destinada ao
transporte de pacientes e equipes da Secretaria Municipal de Saúde. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: motor a
diesel, ar–condicionado em todos os ambientes (cabine e salão de passageiros), cinto de segurança individual em
todos os assentos, ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos contados da data da contratação, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, atendendo a todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e à
legislação aplicável ao transporte coletivo de passageiros, bem como, quando exigível, à vistoria de transporte de
passageiros junto ao DETRAN/PB. ENCARGOS DA CONTRATADA: combustível, manutenção preventiva e
corretiva (inclusive reposição de peças e pneus), IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e seguro contra
terceiros, taxas e tributos, salário, encargos trabalhistas e previdenciários do condutor, devendo o veículo ser
substituído por outro de iguais ou superiores condições, em até 24 (vinte e quatro) horas, em caso de avaria ou
indisponibilidade. CONDIÇÕES DE DISPONIBILIDADE: o veículo ficará à disposição da Secretaria Municipal de
Saúde conforme demanda,percorrendo, em média, 220 KMpor dia.
diária
150 870,00 130.500,00
TOTAL 130.500,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:RP 000232026 - 14/08/2026
VENCED OR: ERIVAN LUIS SILVA 79882021468
CNPJ:3 2.692.342/0001-06
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1
TOTAL
Locação de 01 (um) veículo automotor de passeio, com condutor, com capacidade para 05 (cinco) lugares (04
passageiros + condutor), destinado ao deslocamento de equipes e usuários da Secretaria Municipal de Saúde.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: motor flex (etanol/gasolina), 04 (quatro) portas, ar–condicionado, direção
hidráulica ou elétrica, freios ABS, airbag duplo (motorista e passageiro) e demais equipamentos obrigatórios pelo
CONTRAN; ano de fabricação não superior a 12 (doze) anos contados da data da contratação, em perfeito estado de
conservação e funcionamento. CONDIÇÕES DE DISPONIBILIDADE: de segunda a sexta–feira, jornada de 08
(oito) horas diárias, admitindo–se extensão a sábados, domingos e feriados em caráter excepcional, mediante prévia
solicitação, sem ônus adicional ao Município. ENCARGOS DA CONTRATADA: combustível, manutenção
preventiva e corretiva (inclusive reposição de peças e pneus), lubrificantes, lavagem, IPVA, licenciamento, seguro
obrigatório (DPVAT) e seguro contra terceiros, salário, encargos trabalhistas e previdenciários do condutor, devendo
o veículo ser substituído por outro de iguais ou superiores condições, em até 24 (vinte e quatro) horas, em caso de
avaria ou indisponibilidade. Quilometragem média estimada: 150 km/dia.
diária
150 195,00 29.250,00
29.250,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00023/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00023/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

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