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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 108

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 69CFA4BA

GABINETE DECRETO N° 2.965 DE 20 DE JULHO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal

Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2965/2026 Em, 20 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 27.048,00 (Vinte e Sete Mil e Quarenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.010 Gabinete do Prefeito
08 243 2002 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0001022 3390.93 99 28990000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 276,00
Total da Ação 276,00
Total da Unidade Orçamentária 276,00
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1002 2020 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb -30%
0000253 3390.30 99 15401030 MATERIAL DE CONSUMO 20.992,00
Total da Ação 20.992,00
Total da Unidade Orçamentária 20.992,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária
0000576 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.648,00
0000582 3390.39 99 16000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.650,00
Total da Ação 5.298,00
Total da Unidade Orçamentária 5.298,00
02.230 Secretaria de Transportes
26 452 1005 2089 Manutenção da Secretaria de Transportes
0000990 3390.47 99 15001000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 482,00
Total da Ação 482,00
Total da Unidade Orçamentária 482,00
Total de Suplementações 27.048,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 27.048,00 (Vinte e Sete Mil e Quarenta e Oito Reais), como segue:

02.010 Gabinete do Prefeito
08 243 2002 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0001017 3350.41 99 28990000 CONTRIBUIÇÕES 276,00
Total da Ação 276,00
Total da Unidade Orçamentária 276,00
02.060 Secretaria de Educação
12 365 5000 1002 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas
0000186 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.992,00
Total da Ação 20.992,00
Total da Unidade Orçamentária 20.992,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 2059 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
0000651 3390.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 5.298,00
Total da Ação 5.298,00
Total da Unidade Orçamentária 5.298,00
02.230 Secretaria de Transportes
26 452 1005 2089 Manutenção da Secretaria de Transportes
0000986 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 482,00
Total da Ação 482,00
Total da Unidade Orçamentária 482,00
Total de Anulações 27.048,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 27.048,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA

Prefeito