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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 22/09/2026 · pág. 115

DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 18.997,00 (Dezoito Mil e Novecentos e Noventa e Sete Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.520,00
Total da Ação 1.520,00
Total da Unidade Orçamentária 1.520,00
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo
23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais
0000837 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 17.477,00
Total da Ação 17.477,00
Total da Unidade Orçamentária 17.477,00
Total de Suplementações 18.997,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 18.997,00 (Dezoito Mil e Novecentos e Noventa e Sete Reais), como segue:

02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2046 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
0000446 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.520,00
Total da Ação 1.520,00
Total da Unidade Orçamentária 1.520,00
02.210 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
27 812 1004 1016 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Esportiva
0000921 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 17.477,00
Total da Ação 17.477,00
Total da Unidade Orçamentária 17.477,00
Total de Anulações 18.997,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 18.997,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 12F5DC5C

GABINETE DECRETO N° 2.999 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Prefeitura Municipal de Pombal Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Decreto nº 2999/2026 Em, 13 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 02364, de 30 de dezembro de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 38.888,00 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde
0000432 3390.39 99 15001002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.560,00
Total da Ação 5.560,00
Total da Unidade Orçamentária 5.560,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 1003 2068 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
0000752 3390.30 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 2.468,00
Total da Ação 2.468,00
Total da Unidade Orçamentária 2.468,00
02.170 Secretaria de Cultura e Turismo
23 695 1004 2075 Promoção de Eventos Sociais e Culturais
0000840 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 860,00
Total da Ação 860,00
Total da Unidade Orçamentária 860,00
02.190 Secretaria de Trânsito
26 452 1005 2080 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito
0000884 3390.30 99 17520000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total da Ação 30.000,00
Total da Unidade Orçamentária 30.000,00
Total de Suplementações 38.888,00

Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 38.888,00 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais), como segue:

5.560,00

www.diariomunicipal.com.br/famup 115

02.070 Secretaria de Saúde 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde 0000421 3190.11 99 15001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL