DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2026/GPPM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
PALMEIRA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 535/2026, de 23 de setembro de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba;
Titular: Nathália Gomes Martins; Suplente: Nalmi Thayanne da Silva Santos.
IX – REPRESENTANTES DE PAIS OU RESPONSÁVEIS: Titular: Joel Quiulo; Suplente: Josefa Angélica Dantas dos Santos.
X – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – SINPUC:
Titular: Sueli Rangel Brandão dos Santos; Suplente: Maria Elizabete dos Santos Dantas.
XI – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA: Titular: Ednalva Santos Oliveira; Suplente: Ermínia Elaine Andrade de Melo Macedo.
XII – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO RURAL:
CONSIDERANDO que o Fórum Municipal de Educação constitui órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, com caráter consultivo, propositivo, indicativo e de acompanhamento das ações relacionadas à Educação Básica no território municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes órgãos, instituições, entidades e segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelos respectivos órgãos, instituições, entidades e segmentos representados no Fórum Municipal de Educação;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Fórum Municipal de Educação – FME de Nova Palmeira/PB, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 535/2026, conforme a seguinte composição:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Mirlane Maria Lima dos Santos; Suplente: Maria Elisângela Cordeiro da Silva.
II – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Laura Dantas Silva; Suplente: Josemara da Silva Lima.
III – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA:
Titular: Ivanaldo Dantas de Lima; Suplente: Gibanilson dos Santos Oliveira.
IV – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Valdí Medeiros de Oliveira; Suplente: Marília Pereira Dutra.
V – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS SEDIADAS NO MUNICÍPIO:
Titular: Bruno Viana Almeida; Suplente: José Fernandes da Cruz Neto.
VI – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Titular: Maksuélia dos Santos Sousa; Suplente: Maria Valquíria de Vasconcelos Cordeiro.
VII – REPRESENTANTES DOS GESTORES ESCOLARES:
Titular: Kathia Cilene Dantas Silva Santos; Suplente: Edivaneide dos Santos Silva.
Titular: Maria da Guia de Macedo; Suplente: Maria das Vitórias de Macedo Santos.
XIII – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: Titular: Alzilene Gomes dos Santos Azevedo; Suplente: Ly Ana Dantas Santos.
XIV – REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBOLA DA SERRA DO ABREU: Titular: Jerferson Igor Barbosa da Silva; Suplente: Solange do Nascimento Silva.
XV – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO EDUCACIONAL – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR – CENEP:
Titular: Joana Darc Silva Oliveira; Suplente: Maria Fabiana Lima dos Santos.
Art. 2º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes indicados nesta Portaria.
Art. 3º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 4 (quatro) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto na Lei Municipal nº 535/2026.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, a quem incumbirá prestar o suporte administrativo, técnico e de infraestrutura necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 5º A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração, vantagem ou gratificação.
Art. 6º Os órgãos, instituições, entidades e segmentos representados poderão solicitar a substituição de seus respectivos representantes, mediante indicação formal encaminhada ao Poder Executivo Municipal, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 7º Os casos omissos quanto à organização e ao funcionamento do Fórum serão disciplinados por seu Regimento Interno, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2026.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional
VIII – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES:
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