DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO O valor total do presente aditivo é de R$ 69.498,00, valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos em parcelas mensais de R$ 7.722,00 (Sete Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais).
objetivo, em conformidade com a Cláusula Quarta do Contrato ora aditado e com o disposto no art. 57, § 1º, II da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo fato da obra objeto do contrato ainda não ter sido concluída de forma integral, devido a fatos supervenientes excepcionais ou imprevisível, estranho à vontade das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Clausula Quarta do contrato originário de nº 244/2022, ora alterada, terá a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Água Branca (PB), 17 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Água Branca MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO
Prefeito Constitucional Contratante
ANTONIO APARECIDO HERCULANO
CNPJ: 26.754.741/0001-51 Contratado
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 58B6CFBD
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 05 AO CONTRATO N.º 244/2022 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 04/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA E A EMPRESA: TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES, PRÉ – MOLDADOS E SERVIÇOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB e a empresa TORRE CONSTRUÇAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 29.050.310/0001-00, com sede na Rua Pedro Tavares, 314, Bairro Centro, Manaíra - PB, CEP: 58.995000, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato iniciar – se – á a partir de sua assinatura e o seu término indo até 19 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece o disposto do art. 57 da lei nº 8.666.93 e alterações posteriores.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 244/2022, não alteradas ou retificadas pelo presente Termo, são expressamente ratificadas, para todos os fins de direito. E, por estarem, assim, justas e acertadas, as partes ou seus representantes legais, assinam o presente Termo, que passa a integrar o Contrato originário, para todos os fins de direito.
Água Branca – PB, 16 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Água Branca MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito Constitucional Contratante
TORRE CONSTRUÇAO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 29.050.310/0001-00 Contratado
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 80DC15BB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 05 AOCONTRATO Nº 161/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PB E A EMPRESA ANTONIO APARECIDO HERCULANO , CNPJ: 26.754.741/0001-51, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA – PB .
CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB. CONTRATADA: ANTONIO APARECIDO HERCULANO , CNPJ: 26.754.741/0001-51, com endereço na Rua José Vidal, N.º 270, Bairro Centro, Água Branca – PB, CEP: 58.748-000, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 161/2023, instruído no Pregão Presencial nº 07/2023, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 mediante as condições e as seguintes cláusulas:
DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta, do Contrato originário nº 244/2022, sem alteração de valor e de
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 25 de abril de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta - da Vigência do contrato.
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