DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
contrato e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Segunda do referido contrato e nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21;
RESOLVE :
NOTIFICAR a empresa acima qualificada, para que cumpra o objeto do Contrato nº 00212/2026-SDC , conforme requisição de compras já encaminhada, no prazo máximo de 48 horas , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Alagoa Nova – PB, analisar e acatar ou não a justificativa apresentada.
Tendo em vista que a empresa não entregou o pedido feito na primeira notificação, fica a mesma informada da abertura de procedimento administrativo e consequente aplicação das sanções administrativas contratuais cabíveis a partir desta data.
Alagoa Nova/PB, 23 de setembro de 2026.
BRUNO CÉSAR CUNHA SANTOS
Diretor do Departamento de Fiscalização de Contratos
Publicado por: Bruno Cesar Cunha Santos Código Identificador: B918DDD4
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra e material a serem empregados na implantação de pavimentação em paralelepípedo e Drenagem de diversas ruas do município de Alhandra – PB, nos termos das planilhas em anexo, conforme condições estabelecidas neste instrumento. DOTAÇÃO: 02.100 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15.451.1032.1088 Implantação de Pavimentação em Paralelepípedos 4490.51.00.1.500.0000 Obras e Instalações - Recursos não Vinculados de Impostos 4490.51.00.1.700.0000 Obras e Instalações - Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4490.51.00.1.701.0000 Obras e Instalações - Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da Estados 4490.51.00.1.706.3110 Obras e Instalações - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas 4490.51.00.1.720.0000 Obras e Instalações - Transferências da União Referentes as participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.47 4490.51.00.1.750.0000 Obras e Instalações - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. VIGÊNCIA: até 22/07/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alhandra e: CT Nº 90119/2026 - 22.07.26 - MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 1.556.800,60.
Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: A5344CA7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra e material a serem empregados na recomposição de pavimentação e drenagem no município de Alhandra – PB, nos termos das planilhas em anexo, conforme condições estabelecidas neste instrumento. DOTAÇÃO: 02.100 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15.451.1032.1090 OPERAÇÃO TAPA
BURACO Realização de reposição de calçamento em paralelepípedos e asfalto, através da Operação Tapa Buraco. 3390.30.00.1.500.000 Material de Consumo - Recursos não Vinc. de Impostos 3390.39.00.1.500.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recursos não Vinc. de Impostos4490.51.00.1.500.0000 Obras e Instalações - Recursos não Vinculados de Impostos 4490.51.00.1.720.0000 Obras e Instalações - Transferências da União Referentes as participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.47 4490.51.00.1.750.0000 Obras e Instalações - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. VIGÊNCIA: até 22/07/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alhandra e: CT Nº 90118/2026 - 22.07.26 - MB CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - R$ 536.767,35.
Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: 1C785344
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 00832/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA-PB EM FAVOR DO ESTADO DA PARAÍBA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR EM ALHANDRA-PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ALHANDRA, MUNICIPIO DA PARAÍBA . No uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o Poder Legislaivo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Paraíba/Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, para utilização pela Polícia Militar da Paraíba, o imóvel de propriedade do Município de Alhandra-PB denominado Lote AA da Quadra 21, localizado na Rua Presidente João Pessoa, Centro, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 59.687 do Registro de Imóveis da Comarca de Alhandra-PB, medindo 5,10 metros de largura na frente e nos fundos por 7,60 metros de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a Rua Presidente João Pessoa, pelo lado esquerdo com o Lote da Fleming, pelo lado direito com o Lote AB e pelos fundos com o Lote AB.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da nova Unidade da Polícia Militar no Município de Alhandra-PB, complementando a área anteriormente doada por meio da Lei Ordinária Municipal nº 0776/2025.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2º, no prazo de 4 (quatro) anos, a partir da data do registro da doação no Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Alhandra-PB, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município de Alhandra-PB.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra-PB, em, 23 de setembro de 2026.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 69DF49F3
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