DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 552/2026 - INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB (PPMAMH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 552/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB (PPMAMH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS
Art. 1º- Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização no Município de Monte Horebe (PPMAMH) de caráter permanente destinada a assegurar o direito de todas as crianças, jovens, adultos e idosos à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências linguísticas, matemáticas e socioemocionais, garantindo-lhes condições de aprendizagem desde a Educação Infantil até a consolidação das aprendizagens nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e ou Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Parágrafo único . A PPMAMH constitui instrumento estratégico de planejamento educacional e de gestão pública, voltado à garantia da equidade, da qualidade da educação e do sucesso escolar.
Art. 2º- A Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe/PB (PPMAMH) será implementada em regime de colaboração entre a União e o Estado da Paraíba, observadas as competências constitucionais dos entes federativos.
Art. 3º- Esta Política tem como objetivo central fortalecer o Sistema Municipal de Ensino para:
-
garantir a alfabetização na idade certa;
-
promover a correção do fluxo escolar para os estudantes com defasagens;
-
ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens, adultos e idosos do município.
Art. 4º - São beneficiários da Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe (PPMAMH):
-
as crianças matriculadas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
-
jovens, adultos e idosos matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos;
-
os estudantes que necessitem de recomposição das aprendizagens; - os profissionais da educação que atuam nas etapas abrangidas por esta Lei;
-
as famílias e a comunidade escolar, na condição de corresponsáveis pelo desenvolvimento educacional dos estudantes.
Art. 5º- São princípios e diretrizes desta Política:
-
garantia do direito à alfabetização como responsabilidade do poder público;
-
promoção da equidade educacional, respeitando as especificidades dos territórios e sujeitos;
-
gestão democrática e transparente;
-
valorização do magistério e fomento à formação continuada;
-
integração intersetorial com áreas de assistência social, saúde, esporte e cultura; VI - planejamento orientado por dados e evidências; VII - respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo Referência da Paraíba.
Art. 6º- A PPMAMH integrará os instrumentos permanentes de planejamento da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser mantida e aprimorada independentemente de alterações na gestão administrativa.
Art. 7º- A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão central do Sistema de Ensino, é responsável pela implementação de ações que visem ao cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.
Parágrafo Único. Para o estabelecimento de metas e estratégias, a Secretaria Municipal de Educação, elaborará anualmente juntamente com o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização, o Plano de Trabalho da Alfabetização – PTA.
Art. 8º- É imprescindível a consolidação dos processos de alfabetização e letramento, bem como de alfabetização matemática, para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos matriculadas no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 9º- A Secretaria deve priorizar o acompanhamento contínuo da aprendizagem, por meio da aplicação sistemática de avaliações diagnósticas, realizadas a partir de Plataformas ofertadas pelo governo estadual e federal ou ainda de iniciativa própria, desde que estas subsidiem o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos formativos, além da seleção criteriosa de materiais pedagógicos.
Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Educação assegurar a aplicação de ciclos avaliativos para aferir e aprendizagem dos estudantes da educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, finais e EJA, independente das avaliações do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e/ou outro existente.
Art. 10º- A Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe (PPMAMH) alinha-se às Diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Pacto Alfabetiza Mais Paraíba, do Programa de Leitura e Escrita da Educação Infantil (ProLEEI), do Plano Municipal de Educação (PME), do Pacto Educação de Jovens e Adultos (Pacto EJA) e do Plano de Trabalho da Alfabetização (PTA) da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 11 São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Alfabetização (PPMAMH):
-
assegurar o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das competências básicas para o pleno exercício da cidadania;
-
alfabetizar 80% das crianças da Rede Municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
-
promover a recomposição das aprendizagens dos alunos do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
-
ampliar o acesso e a permanência na Educação Infantil;
-
fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa, intensificando a oralidade, leitura e escrita nos campos de experiências;
-
alfabetizar jovens, adultos e idosos, por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
-
valorizar os profissionais da educação, garantindo formação continuada;
-
monitorar os indicadores educacionais e elevar os resultados das avaliações internas e externas;
-
corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão escolar.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS
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