Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 31

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 552/2026 - INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB (PPMAMH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 552/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB (PPMAMH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS

Art. 1º- Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização no Município de Monte Horebe (PPMAMH) de caráter permanente destinada a assegurar o direito de todas as crianças, jovens, adultos e idosos à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências linguísticas, matemáticas e socioemocionais, garantindo-lhes condições de aprendizagem desde a Educação Infantil até a consolidação das aprendizagens nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e ou Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Parágrafo único . A PPMAMH constitui instrumento estratégico de planejamento educacional e de gestão pública, voltado à garantia da equidade, da qualidade da educação e do sucesso escolar.

Art. 2º- A Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe/PB (PPMAMH) será implementada em regime de colaboração entre a União e o Estado da Paraíba, observadas as competências constitucionais dos entes federativos.

Art. 3º- Esta Política tem como objetivo central fortalecer o Sistema Municipal de Ensino para:

Art. 4º - São beneficiários da Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe (PPMAMH):

Art. 5º- São princípios e diretrizes desta Política:

Art. 6º- A PPMAMH integrará os instrumentos permanentes de planejamento da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser mantida e aprimorada independentemente de alterações na gestão administrativa.

Art. 7º- A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão central do Sistema de Ensino, é responsável pela implementação de ações que visem ao cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.

Parágrafo Único. Para o estabelecimento de metas e estratégias, a Secretaria Municipal de Educação, elaborará anualmente juntamente com o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização, o Plano de Trabalho da Alfabetização – PTA.

Art. 8º- É imprescindível a consolidação dos processos de alfabetização e letramento, bem como de alfabetização matemática, para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos matriculadas no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 9º- A Secretaria deve priorizar o acompanhamento contínuo da aprendizagem, por meio da aplicação sistemática de avaliações diagnósticas, realizadas a partir de Plataformas ofertadas pelo governo estadual e federal ou ainda de iniciativa própria, desde que estas subsidiem o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos formativos, além da seleção criteriosa de materiais pedagógicos.

Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Educação assegurar a aplicação de ciclos avaliativos para aferir e aprendizagem dos estudantes da educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, finais e EJA, independente das avaliações do

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e/ou outro existente.

Art. 10º- A Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe (PPMAMH) alinha-se às Diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Pacto Alfabetiza Mais Paraíba, do Programa de Leitura e Escrita da Educação Infantil (ProLEEI), do Plano Municipal de Educação (PME), do Pacto Educação de Jovens e Adultos (Pacto EJA) e do Plano de Trabalho da Alfabetização (PTA) da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 11 São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Alfabetização (PPMAMH):

CAPÍTULO III

DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS

www.diariomunicipal.com.br/famup 31