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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 32

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

Art. 12 A Política Pública Municipal de Alfabetização (PPMAMH) será implementada por meio dos seguintes eixos de ação e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA): SEÇÃO I

DA GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 13 No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias:

Art.16 No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias:

SEÇÃO V

DAS BOAS PRÁTICAS E RECONHECIMENTO

I - criação da coordenação Municipal da Alfabetização; II - formação de equipe técnica especializada;

SEÇÃO II DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 14 No eixo de Formação de Professores, serão implementadas as seguintes estratégias:

SEÇÃO III

DA INFRAESTRUTURA E RECURSOS PEDAGÓGICOS

Art.17 No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implementadas as seguintes estratégias:

V- realização do Seminário Anual de Boas Práticas de gestão, coordenação e docente.

SEÇÃO VI

DA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS

Art.18 No eixo de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, serão implementadas as seguintes estratégias:

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art.19 A implantação desta Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe (PPMAMH) será acompanhada por um Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, composta por representantes designados pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único . A Comissão de que trata o caput será instituída por Decreto Municipal.

Art. 20 Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização será responsável por:

I - acompanhar a política municipal de alfabetização; II - analisar dados e indicadores;

III - propor intervenções pedagógicas baseadas em evidências; IV - acompanhar a formação continuada;

V - fortalecer a articulação entre Secretaria, escolas, conselhos e parceiros; VI - promover a cultura de escuta ativa e planejamento compartilhado;

Art.15 No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias:

SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 21 A fim de garantir a transparência e a efetividade das ações, serão produzidos relatórios anuais de monitoramento contendo a análise dos resultados alcançados e proposições para o aperfeiçoamento constante das estratégias de alfabetização.

CAPÍTULO V

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