DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
Art. 12 A Política Pública Municipal de Alfabetização (PPMAMH) será implementada por meio dos seguintes eixos de ação e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA): SEÇÃO I
DA GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 13 No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias:
Art.16 No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias:
- aplicação de avaliações diagnósticas internas e externas; - realização de diagnósticos iniciais e contínuos com devolutivas pedagógicas; III - criação da Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização.
SEÇÃO V
DAS BOAS PRÁTICAS E RECONHECIMENTO
I - criação da coordenação Municipal da Alfabetização; II - formação de equipe técnica especializada;
-
apoio ao Articulador do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
-
monitoramento bimestral/periódico com base em avaliações internas e externas; V- realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis para acompanhamento da aprendizagem;
-
acompanhamento da gestão de sala de aula;
-
acompanhamento da gestão escolar e pedagógica;
-
realização de acompanhamento individualizado do professor;
-
realização de reuniões por turma para atendimento das necessidades específicas;
-
X- monitoramento da execução do Projeto de Recomposição de Aprendizagem e análise quanto à necessidade de sua implementação como programa, mediante lei específica;
-
definição de um método de alfabetização a ser adotado por todas as escolas, com adequações conforme a necessidade da turma;
-
elaboração e/ou adoção de instrumentos de acompanhamento das ações direcionadas a alfabetização realizada pela gestão escolar e coordenação pedagógica;
-
elaboração e/ou adoção de instrumentos de acompanhamento das ações docentes nas turmas de educação infantil, alfabetização e recomposição das aprendizagens;
-
elaboração e/ou adoção da rotina de alfabetização docente; - elaboração e/ou adoção da rotina da gestão e coordenação pedagógica;
-
elaboração do Plano Municipal de Comunicação para as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
-
desenvolvimento de ações relacionadas a fluência leitora;
-
elaboração e monitoramento da execução do Plano de Trabalho da Alfabetização (PTA).
SEÇÃO II DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 14 No eixo de Formação de Professores, serão implementadas as seguintes estratégias:
-
fortalecimento da formação continuada ofertada a professores, coordenadores pedagógicos e gestores em regime de colaboração com a União, estado da Paraíba ou iniciativa própria;
-
criação de Programa Municipal de Formação Continuada para professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e diretor escolar;
-
constituição de grupos de estudos focados na BNCC, no Currículo de Referência da Paraíba.
SEÇÃO III
DA INFRAESTRUTURA E RECURSOS PEDAGÓGICOS
Art.17 No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implementadas as seguintes estratégias:
-
participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização);
-
executar o prêmio Anual de Boas Práticas;
-
registro e disseminação de experiências exitosas; IV - fortalecer o dia A da Alfabetização;
V- realização do Seminário Anual de Boas Práticas de gestão, coordenação e docente.
SEÇÃO VI
DA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
Art.18 No eixo de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, serão implementadas as seguintes estratégias:
-
assegurar o ensino da EJA no município de Monte Horebe; - desenvolvimento de ações específicas de permanência e conclusão;
-
desenvolvimento de ações de reconhecimento, valorização das práticas exitosas na Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
-
estabelecimento de parcerias com programas e universidades para apoio técnico e formativo;
-
criação de Clubes de Leitura em salas de aula da Educação de Jovens, Adultos e idosos.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art.19 A implantação desta Política Pública Municipal de Alfabetização de Monte Horebe (PPMAMH) será acompanhada por um Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, composta por representantes designados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único . A Comissão de que trata o caput será instituída por Decreto Municipal.
Art. 20 Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização será responsável por:
I - acompanhar a política municipal de alfabetização; II - analisar dados e indicadores;
III - propor intervenções pedagógicas baseadas em evidências; IV - acompanhar a formação continuada;
V - fortalecer a articulação entre Secretaria, escolas, conselhos e parceiros; VI - promover a cultura de escuta ativa e planejamento compartilhado;
- apoiar a implementação do regime de colaboração;
Art.15 No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias:
-
implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação Infantil e nas turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
-
aquisição de materiais pedagógicos suplementares e adequados a alfabetização e recomposição das aprendizagens;
-
avaliar a sustentabilidade das práticas pedagógicas e das intervenções decorrentes dos dados produzidos nos ciclos de avaliação;
-
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e propor recomendações para a melhoria dos resultados;
-
promover fóruns de diálogo com a comunidade escolar, lideranças locais e parceiros institucionais.
-
adequação dos espaços escolares com foco na alfabetização;
-
fortalecimento do Programa Voluntário de Assistente de Apoio à Alfabetização.
SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 21 A fim de garantir a transparência e a efetividade das ações, serão produzidos relatórios anuais de monitoramento contendo a análise dos resultados alcançados e proposições para o aperfeiçoamento constante das estratégias de alfabetização.
CAPÍTULO V
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