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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 33

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

DO MONITORAMENTO, TRANSPARÊNCIA E FINANCIAMENTO

Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação elaborará e publicará, até o encerramento de cada ano letivo, o Relatório Municipal Anual de Alfabetização, assegurando a transparência pública dos resultados e indicadores.

Art. 23 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, com recursos do FUNDEB, de transferências estaduais/federais ou convênios.

CAPÍTULO VI

excedente, para que possa optar pelo recebimento do saldo mediante RPV.

§ 2º A vedação prevista no caput não impede a individualização dos créditos pertencentes a beneficiários distintos nem a expedição autônoma de requisitório relativo aos honorários sucumbenciais, observadas a legislação e a natureza individual ou global da verba fixada no título executivo judicial.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias ao tempestivo pagamento das RPVs, correndo as respectivas despesas à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e, se necessário, de créditos adicionais abertos na forma da legislação aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24 Esta Política será regulamentada no que couber por meio de Decreto Municipal.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 241, de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.25 Esta Lei poderá ser revista anualmente, conforme os dados coletados e as necessidades diagnosticadas.

Art.26 Sua execução estará integrada às políticas estaduais e federais, priorizando a alfabetização como direito inegociável e compromisso coletivo.

Art.27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Monte Horebe/PB, em 23 de setembro de 2026

Gabinete da Prefeita do Município de Monte Horebe/PB, em 23 de setembro de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: 9EBB4109

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA

Prefeita Constitucional

Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: 114B2277

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 553/2026 - DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB, O LIMITE DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PREVISTAS NO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

LEI MUNICIPAL Nº 553/2026, de 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB, O LIMITE DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PREVISTAS NO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins do disposto no art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, consideram-se de pequeno valor as obrigações da Fazenda Pública do Município de Monte Horebe/PB, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo valor, individualizado por beneficiário e atualizado até a expedição da requisição, seja igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social vigente na data da expedição.

Art. 2º É vedado o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução pertencente ao mesmo beneficiário, de modo que parte do crédito seja paga mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV e o restante por meio de precatório, bem como a expedição de RPV complementar ou suplementar, nos termos do art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

§ 1º Se o valor individual do crédito exceder o limite estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento será realizado integralmente por meio de precatório, facultada ao credor a renúncia expressa à parcela

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00012/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS; HOMOLOGO o correspondente certame: licitação deserta .

Monteiro - PB, 22 de Setembro de 2026

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO - Prefeita Constitucional

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: 93C33A0D

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026

Com base nos elementos constantes do processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00012/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS; REVOGO o correspondente procedimento licitatório. Justificativa: Motivo de conveniência e oportunidade - licitação deserto . Monteiro - PB, 22 de Setembro de 2026

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO - Prefeita Constitucional

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: 5C58B187

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA

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