DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
prejuízo da remuneração, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.
§ 1º Consideram-se dias de convocação o dia da votação e quaisquer outros eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive os treinamentos presenciais ou a distância, desde que concluídos, e a preparação ou montagem de locais de votação.
§ 2º O comparecimento ao cartório eleitoral exclusivamente para assinatura de termo de posse não gera direito à dispensa de que trata este artigo.
§ 3º Os dias de dispensa não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária.
Art. 3º A concessão da dispensa depende da apresentação, pelo agente público, da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, em original ou em via eletrônica com código de autenticação, que será juntada ao respectivo assentamento funcional.
Art. 4º As datas de fruição da dispensa serão definidas de comum e prévio acordo entre o agente público e a chefia imediata, observados a conveniência da Administração Pública e o interesse do serviço.
§ 1º O agente público deverá protocolar requerimento junto a secretaria de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para o início da fruição, instruído com a declaração de que trata o art. 3º, a fim de permitir a organização das escalas e das atividades do setor.
§ 2º A dispensa poderá ser usufruída de forma contínua ou fracionada, conforme o acordo celebrado nos termos do caput.
§ 3º A dispensa será adequada à jornada do agente público, inclusive daquele submetido a regime de plantão ou de escala, e recairá exclusivamente sobre dias e horários em que haveria efetiva prestação de serviço, sendo vedado computá-la em dias de repouso, folga de escala, feriados, pontos facultativos, férias ou licenças.
Art. 5º A chefia imediata que, por necessidade do serviço devidamente justificada, não puder acolher a data requerida deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados do protocolo, indicar ao agente público data alternativa, que não poderá ser fixada para mais de 60 (sessenta) dias após a data originalmente pretendida.
Parágrafo único. A conveniência administrativa de que trata o art. 4º refere-se apenas à definição das datas de fruição, não podendo implicar a supressão, a redução ou o perecimento do direito à dispensa.
Art. 6º O agente público convocado será liberado do serviço, independentemente do prazo previsto no § 1º do art. 4º, pelo tempo de duração das reuniões de treinamento promovidas pela Justiça Eleitoral, acrescido do tempo necessário ao deslocamento de ida e volta, mediante comunicação prévia à chefia imediata e posterior comprovação do comparecimento.
Art. 7º O direito à dispensa vincula-se ao vínculo funcional mantido com o Município à época da convocação pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único. O agente público que acumule licitamente mais de um cargo, emprego ou função no Município fará jus à dispensa em cada um dos vínculos, observado o disposto neste Decreto.
Art. 8º Os dias de dispensa serão registrados no controle de frequência como “Dispensa Eleitoral”, não sendo considerados faltas para nenhum efeito.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 21 de setembro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
Prefeito
Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: 7F0C0B28
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA PMSC/GP/Nº. 117/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ , ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 66, inciso XV, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I – EXONERAR a pedido, RODRIGO PEREIRA DUARTE , do cargo de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS – Símbolo CNI, que integra a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, nos termos da Lei Municipal Nº. 512, de 30 de dezembro de 2016, c/c suas alterações.
II – Revoga-se a Portaria PMSC/GP/Nº. 058/2026.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA Prefeito
Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: 8F4C97BC
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTINHO
GABINETE DO PREFEITO(A) EXTRATO DE TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
Contrato: Nº 00012/2026
Pregão Eletrônico: Nº 00048/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bentinho/PB, CNPJ nº 01.612.690/0001-00.
Contratada: RUBENS SOUSA LOPES, CNPJ nº 14.528.882/000177.
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos itens: Item 13 (Biscoito Peteca 250g); de R$ 3,77 para R$ 4,30 e Item 26 (Carne de charque bovina 500g); de R$ 23,00 para 26,00; decorrente da elevação dos custos de aquisição dos produtos, visando à manutenção da equação econômico-financeira originalmente pactuada.
Fundamento Legal: Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições contratuais pertinentes.
Vigência dos efeitos financeiros: A partir da data do protocolo do pedido administrativo devidamente instruído, observadas as quantidades remanescentes do contrato.
São Bentinho/PB, 03 de setembro de 2026.
GIOVANA LEITE CAVALCANTE OLÍMPIO Prefeita Constitucional
EXTRATO DE TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
Contrato: Nº 00034/2026
Pregão Eletrônico: Nº 00003/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bentinho/PB, CNPJ nº 01.612.690/0001-00.
Contratada: RUBENS SOUSA LOPES, CNPJ nº 14.528.882/000177.
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos itens: Item 01 (Abacaxi KG); de R$ 7,00 para R$ 8,40; Item 06 (Batata doce KG); de R$ 3,00 para 6,00; Item 07 (Batata inglesa KG); de R$ 3,00 para R$ 8,50, Item 09 (Beterraba KG); de R$ 3,80 para R$ 8,75; item 10 (Cebola branca KG); de R$ 4,90 para R$ 8,40, Item 11 (Cebola vermelha KG); de R$ 4,00 para R$ 9,10; Item 12 (Cenoura KG); de R$ 5,50 para R$ 9,00; Item 14 (Coentro “molho”); de R$ 2,00 para 2,50; Item 16 (Goiaba KG); de R$ 3,00 para R$ 4,00; Item 17 (Inhame KG); de R$ 10,00 para R$ 15,00; item 19 (Limão KG); de R$ 4,50 para R$ 6,43, Item 24 (Cebola vermelha KG); de R$ 8,40 para R$ 10,00; Item 25 (Melancia KG); de R$ 2,20 para R$ 3,00; Item 30 (Pimentão verde KG); de R$ 5,70 para R$ 9,00; item 34 (Poupa manga KG); de R$ 8,90 para R$ 15,00, Item 35 (Poupa
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