DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
goiaba KG); de R$ 8,90 para R$ 15,00; Item 38 (Repolho verde KG); de R$ 3,40 para R$ 5,95 e Item 40 (Tomate KG) de R$ 3,40 para R$ 8,00; decorrente da elevação dos custos de aquisição dos produtos, visando à manutenção da equação econômico-financeira originalmente pactuada.
Fundamento Legal: Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições contratuais pertinentes.
Vigência dos efeitos financeiros: A partir da data do protocolo do pedido administrativo devidamente instruído, observadas as quantidades remanescentes do contrato.
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
São Bentinho/PB, 03 de setembro de 2026.
GIOVANA LEITE CAVALCANTE OLÍMPIO
Prefeita Constitucional
Publicado por: Jucie Vieira Herculano Código Identificador: 3A169644
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
SETOR DE LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2026
Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2026, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição gradual de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de São Domingos/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: ANGELA MARIA DE LIMA - R$ 223.665,00; MEDEIROS E MONTEIRO SERVICOS LTDA - R$ 25.548,00; RUBENS SOUSA LOPES - R$ 29.566,00; WESLEY EMANUEL SOARES NOGUEIRA - R$ 273.020,40. São Domingos - PB, 16 de Setembro de 2026
ADEÍLZA SOARES FREIRES -
Prefeita
Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador: DB654AF2
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 52025/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 52025/2026
Aos 22 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00025/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futuro e eventual fornecimento de refeições e lanches, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de São Domingos; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00025/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de
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