DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
das cautelas necessárias para assegurar a efetiva transferência do domínio do imóvel ao Município de Soledade.
Art. 6º Concluída a aquisição, o imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal e ficará afetado à prestação de serviços públicos de saúde, especialmente ao funcionamento do Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, sem prejuízo da implantação de outros serviços públicos de saúde compatíveis com a finalidade do bem.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observadas a legislação orçamentária e financeira e a disponibilidade de recursos.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da aquisição, inclusive firmar escritura pública ou instrumento juridicamente equivalente, promover o registro da transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e proceder à incorporação patrimonial do bem.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Soledade/PB, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito
Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: 565449C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 244/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 05/2002 e pelo disposto na Lei nº 838/2020, art. 27, Resolve:
Art. 1º Conceder à servidora, Marinalva Mota de Lima, sob matrícula nº 0049, ocupante do cargo de Gari, FÉRIAS, pelo período de 18 dias , de 28/09/2026 a 15/10/2026 , correspondente ao restante das férias coletivas concedidas no ano de 2025 , com base no Decreto Municipal nº 038/2025/PMS/GP do referido ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Soledade PB, 23 de Setembro de 2026.
PRISCILA DE ANDRADE ARRUDA
Secretária-Executiva de Administração e Planejamento
Publicado por: Sonally Gonçalves Caetano Código Identificador: 65A54A0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 245/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 05/2002 e pelo disposto na Lei nº 838/2020, art. 27, Resolve:
Art. 1º Conceder à servidora, Evalena Lima Cabral, sob matrícula nº 2804, ocupante do cargo de Odontóloga, RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM VENCIMENTO), concedido pela Portaria nº 003/2026, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Soledade PB, 23 de setembro de 2026.
PRISCILA DE ANDRADE ARRUDA Secretária-Executiva de Administração e Planejamento
Publicado por: Sonally Gonçalves Caetano Código Identificador: 3F4F1D4F
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 30904/2026-SDC, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ - PB E PELA EMPRESA ERA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 49.569.592/0001-56 QUE TEM POR OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES, SUPLEMENTOS, FÓRMULAS INFANTIS E NUTRIÇÃO ENTERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ , Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço Rua Ariano Suassuna, 363 - Centro - Taperoá - PB, CNPJ nº. 08.749.525/0001-36, neste ato representada pelo seu titular, o Senhor Prefeito George Ciro Monteiro de Farias , Brasileiro, Casado, Comerciante, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, 132 - Centro - Taperoá - PB, CPF nº 253.884.524-68, Carteira de Identidade nº 1645730 SSP/PE.
CONTRATADA: ERA DISTRIBUIDORA LTDA - R ADAO BASILIO DE BRITO, 512 - NOVO HORIZONTE - PATOS DE MINAS - MG, CNPJ nº 49.569.592/0001-56 , neste ato representado por Adriana Vieira Lopes , Brasileira, Casada, Empresária, residente e domiciliado na Rua Cesar Leles dos Santos, 335, Afonso Queiroz - Patos de Minas - MG, CPF nº 034.348.026-30, Carteira de Identidade nº MG10053020 SSP/MG.
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Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n. 30904/2026-SDC , instruído no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2026 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260323PE00009, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/21, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor previsto na Cláusula 3ª (TERCEIRA) do contrato primitivo firmado entre as partes em 27 de maio de 2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE LEITES, SUPLEMENTOS, FÓRMULAS INFANTIS E NUTRIÇÃO ENTERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO:
Fica acrescida a quantia de valor de R$ 1.574,75 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) , o que representa 25% (Vinte e cinco virgula por cento) do contrato originário, passando o custo total do contrato, prescrita na sua Cláusula Terceira, para a quantia total de R$ 7.873,75 (sete mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente termo aditivo decorre de autorização do Senhor Prefeito Municipal de Taperoá-PB, exarada na PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2026 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260323PE00009, e encontra amparo legal nos artigos 124 a 136 da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
O Contrato Inicial ora aditado fica ratificado em todos os seus termos, Cláusulas e condições não expressamente alteradas no presente
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