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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 49

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

instrumento, que àquele se integra, formando um todo único indivisível para todos os fins de direito.

Taperoá-PB, 21 de setembro de 2026.

Pelo Contratante

GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS Prefeito 253.884.524-68

Pelo Contratado Era Distribuidora LTDA ADRIANA VIEIRA LOPES 034.348.026–30

Publicado por: José Aires de Lima Júnior Código Identificador: 750065D3

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES-PB

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

Considerando o teor do aviso do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026, publicado no Diário Oficial da União seção 3, pág. 200, no Diário Oficial da Paraíba edição nº 18.676, pág. 47 e no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba (FAMUP), edição nº 4213, pag. 70 e 71, todos de 22/09/2026, ONDE SE LÊ: A sessão pública na forma eletrônica será aberta 08:31hs (Horário de Brasília) do dia 05/10/2026, LEIA-SE: A sessão pública na forma eletrônica será aberta às 08:31hs (Horário de Brasília) do dia 08/10/2026. Tavares/PB, 23 de setembro de 2026.

ABEL ARMISTON FERNANDES MELO

Pregoeiro.

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: 79E01F1D

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA FINAL DE JULGAMENTO DO ITEM 2 E DECLARAÇÃO DE FRACASSO PARCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00043/2026

ATA FINAL DE JULGAMENTO DO ITEM 2 E DECLARAÇÃO DE FRACASSO PARCIAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260826DV00043

Aos 23 dias do mês de setembro de 2026, o Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB procedeu à conclusão do julgamento das propostas relativas ao Item 2 da Dispensa de Licitação nº DV00043/2026, destinado ao fornecimento de 25 (vinte e cinco) terminais de registro eletrônico de ponto, observadas as condições do instrumento convocatório e do Termo de Referência.

Esta Ata complementa os julgamentos registrados em 03 e 11 de setembro de 2026 e a Decisão Complementar de Julgamento e Convocação para Diligência de 18 de setembro de 2026.

I – DOS ATOS ANTERIORES

Por meio da decisão de 18 de setembro de 2026, foi desclassificada a proposta da empresa TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA. para o Item 2, após

a própria licitante reconhecer que o equipamento EVO REP-C E3, por ela ofertado, não possui compatibilidade de comunicação e integração com o sistema RWTECH EZPOINT, correspondente à proposta classificada em primeiro lugar para o Item 1.

Observada a ordem das propostas, foi convocada para diligência a empresa SOLTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.745.021/0001-90, última proponente remanescente passível de análise para o Item 2.

A proposta da SOLTECH prevê o fornecimento de 25 (vinte e cinco) unidades do equipamento TOPDATA INNER REP PLUS BIO PROX LFD, com módulo Wi-Fi TOPDATA, pelo valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

II – DA PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

A Decisão Complementar de Julgamento e Convocação para Diligência foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba – FAMUP, edição nº 4212, de 21 de setembro de 2026, páginas 44–45, sob o código identificador 20BC10A5. A cópia da publicação integra os autos do procedimento.

A publicação na FAMUP constituiu o meio de comunicação adotado no procedimento para dar ciência da convocação aos interessados, aos quais cabe acompanhar os atos oficialmente divulgados. Na decisão publicada, a SOLTECH foi convocada a apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos e esclarecimentos técnicos relativos à sua proposta para o Item 2.

Transcorrido prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas desde a publicação oficial, o Setor de Contratação verificou os canais de recebimento indicados no procedimento e não constatou o encaminhamento de resposta, documentos ou esclarecimentos pela SOLTECH até a lavratura desta Ata.

Fica, portanto, registrada a ausência de manifestação da empresa quanto à diligência publicada na FAMUP.

III – DA FINALIDADE DA DILIGÊNCIA

A diligência destinava-se a verificar a conformidade da solução já ofertada pela SOLTECH, especialmente a possibilidade de comunicação e integração dos terminais TOPDATA INNER REP PLUS BIO PROX LFD, com módulo Wi-Fi TOPDATA, com o sistema RWTECH EZPOINT, correspondente à proposta classificada em primeiro lugar para o Item 1.

Foram solicitadas documentação técnica e informações sobre o método de integração, os componentes necessários ao funcionamento da solução, as condições de fornecimento, instalação e garantia, além da ratificação da marca, do modelo, da quantidade e dos valores originalmente ofertados.

A Decisão Complementar de 18 de setembro de 2026 consignou que a ausência de resposta no prazo ou a falta de comprovação integral dos requisitos acarretaria a desclassificação da proposta da SOLTECH para o Item 2, mediante decisão fundamentada.

Encerrado o prazo sem manifestação, não foi demonstrado o atendimento integral das exigências técnicas objeto da diligência, especialmente quanto à integração necessária ao funcionamento conjunto dos terminais e do sistema de gestão de ponto.

Ressalta-se que a ausência de resposta não é considerada prova de incompatibilidade do equipamento. O fundamento deste julgamento é a falta de comprovação da conformidade técnica exigida para a aceitação da proposta, após oportunidade expressamente concedida à licitante.

IV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DA SOLTECH

Diante da ausência de resposta à diligência regularmente publicada e da consequente falta de comprovação do atendimento integral das exigências técnicas, DESCLASSIFICA-SE A PROPOSTA DA

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